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Bastidores do TSE e Edson Moura Jr.

Semana de muita expectativa e alguns acontecimentos e factóides nos bastidores políticos da cidade faz com que esses últimos dias tem sido de bastantes comentários em todas as rodas de conversas de todos os seguimentos da sociedade. Onde quer que se vá o assunto sobre a vitória de Edson Moura Jr. no TSE é motivo de conversas e especulações. Todos os paulinenses envolvidos e curiosos também sobre a questão. Alguns ariscam teses jurídicas dizendo que depois da publicação do acórdão no Diário Oficial do TSE terá um prazo de "10 dias do Contraditório" para entrarem com pedidos de "Embargo declaratório".

Sigam o Movimento Paulínia no Twitter: @MPaulinia

Outras vertentes falam do prazo de 15 dias do julgamento que se deu na data de 23 de maio de 2013 para a publicação no Diário Oficial. O que exatamente acabou acontecendo no dia 06 de Junho de 2013 (15 dias depois). Dessa forma a batalha jurídica é extensa e complexa. E muito pouco a população mesmo entende o que esta acontecendo. Como já foi dito o "Embargo Declaratório" NÃO tem poder de mudar a sentença. E só serve, no meu ver, para se protelar mais um pouco a questão.

De qualquer forma o processo esta andando. Do lado do Pavan os comentários nas redes é a respeito sobre compras de votos, e também que estrarão com recursos para segurar a cadeira. Houve também uma notícia de bastidores sobre a renúncia do Pavan e a substituição pelo presidente da câmara Marquinho Fiorella. Que permaneceria na cadeira até que o Edson Moura Jr. fosse diplomado e tomasse posse.

Bom de qualquer forma tudo esta caminhando sendo questão de dias para se resolver. São trâmites burocráticos e prazos a serem cumpridos. Nas redes sociais o grupo "Sorria Paulínia" conta  os dias e os "Pavanistas", muitas vezes com Fakes, continuam seus ataques de âmbito pessoal. Demonstrando muitas vezes estarem despreparados para argumentar os debates que se seguem.

Blogueiro que é blogueiro não poderia ficar de fora do embate. E dessa forma somos formadores de opinião. O que muitas vezes atrai admiração de uns e rejeição de outros. Mas como sempre digo. Se for para ajudar na construção de uma sociedade mais justa em Paulínia, então que se faça a diferença mesmo. Vou sempre estar por aqui tecendo meus textos e trazendo uma opinião ou notícia ao povo paulinense.

Agora o próximo passo é o processo chegar até o TRE em São Paulo e na sequência no Cartório Eleitoral de Paulínia. Para que se faça a recontagem dos votos e a diplomação do vencedor das eleições de 2012. Tudo isso pode acontecer no tempo de dias. Uma vez que a recontagem e diplomação pode ser feita em apenas um dia. Depois de tudo isso somente resta a posse do Prefeito de Direito Edson Moura Jr.

Daí em diante o trabalho para se levantar a cidade e fazer com que ela retome o caminho do progresso, vai ser árduo e bastante intenso. Mas o grupo do 15 junto com o Servidor Público e População darão as mãos em prol de um objetivo comum. Que é o de buscar uma cidade melhor para se viver.

Vamos então aguardar a próxima semana e esperar que essa novela chegue ao capítulo final, que já deveria ter acontecido no dia 07 de outubro de 2012.

ACOMPANHEM OS PASSOS DO PROCESSO DO TSE

PETIÇÃO Nº 317-38.2013.6.00.0000 PAULÍNIA-SP 323ª ZONA ELEITORAL (PAULÍNIA)
REQUERENTE: EDSON MOURA JÚNIOR
ADVOGADOS: JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN E OUTROS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
REQUERIDO: JOSÉ PAVAN JÚNIOR
ADVOGADOS: FERNANDO NEVES DA SILVA E OUTROS
REQUERIDA: COLIGAÇÃO TRABALHO PRA VALER
ADVOGADOS: MARCELO PELEGRINI BARBOSA E OUTROS
REQUERIDO: PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL (PC DO B) - MUNICIPAL
ADVOGADOS: CLOVES ALVES DE SOUZA E OUTROS
REQUERIDO: FÁBIO RODRIGUES DE ARAÚJO NETO
ADVOGADO: FÁBIO RODRIGUES DE ARAÚJO NETO
MINISTRA CÁRMEN LÚCIA
PROTOCOLO: 11.963/2013
DESPACHO
1. Petição proposta por Edson Moura Júnior na qual requer a comunicação do julgamento proferido no Recurso Especial Eleitoral n. 54440/SP.
2. Afirma o Requerente que, ao apreciar o Recurso Especial Eleitoral n. 54440/SP, o Tribunal Superior Eleitoral "deu provimento ao recurso especial interposto pelo ora requerente, deferindo o seu registro de candidatura ao cargo de Prefeito de Paulínia/SP no pleito de 2012, no qual obteve a primeira colocação" (fl. 3).
Requer a "comunicação do resultado do julgamento ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e ao MM. Juízo da 323ª Zona Eleitoral daque Estado, sediada em Paulínia" (fl. 3).
Passo a analisar a questão.
3. O Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos deste Tribunal aponta que o Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral n. 54440/SP foi julgado na sessão de 23.5.2013 e o acórdão pende de publicação.
4. A jurisprudência predominante do Tribunal Superior Eleitoral é no sentido de que se deve aguardar a publicação do acórdão para a sua execução.
5. No julgamento do Recurso Especial Eleitoral n. 35371, após o requerimento de comunicação independentemente de publicação do acórdão, o Tribunal Superior Eleitoral concluiu que a execução de julgado ocorreria com a publicação da respectiva decisão. Transcrevo, a propósito, trechos do voto que proferi e do voto do Ministro Ricardo Lewandowski, respectivamente:
"A SENHORA MINISTRA CÁRMEN LÚCIA: Senhor Presidente, também voto no sentido de aguardar a publicação. Porém, com esta anotação de que, nesses casos, haveria de se dar uma preferência a esses acórdãos, com a publicação quase que imediata. Somente uma sugestão para que não haja delongas" .
"o SENHOR MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI: Senhor Presidente, permita-me uma ponderação.
Tenho entendido que os julgamentos se perfazem no momento da publicação do acórdão. Entre o julgamento e a publicação o lapso temporal é uma questão de dias. E temos que nos aperfeiçoar para que isso se dê quase que imediatamente. Não há nenhuma razão para que se postergue a publicação do acórdão.
O acórdão equivale à publicidade que se dá formalmente ao julgamento do Tribunal. Tenho manifestado esse meu entendimento diversas vezes, tanto aqui quanto no Supremo Tribunal Federal.
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