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#CEI - MAIS um Pedido de Comissão Processante contra PAVAN


Empresário denuncia Pavan e pede abertura de Comissão Processante

Condenação por superfaturamento nos Carnavais de 2010 e 2011 motivaram denúncia

Um novo pedido de abertura para uma Comissão Processante (CP), conhecida também como CEI (Comissão Especial de Inquérito) para investigar irregularidades cometidas pelo prefeito José Pavan Junior (PSB) foi protocolada na Câmara Municipal na tarde desta sexta-feira, dia 10. O empresário Hélio do Carmo Silva protocolou uma denúncia onde mostra a condenação do pessebista por improbidade administrativa devido ao superfaturamento na realização dos shows dos Carnavais de 2010 e 2011. Na última quarta-feira, dia 8, outra denúncia para investigar irregularidades cometidas por Pavan na contratação de escolas de samba para desfilarem na cidade no Carnaval de 2010 já havia sido feita no Legislativo.

Na denúncia apresentada, Carmo pede que seja instaurada na forma do Decreto-Lei 201/67 e da Lei Municipal 1417/91, uma comissão processante para apurar a responsabilidade do prefeito municipal, já que a decisão judicial, que resultou na condenação de Pavan, pede a perda de seu cargo público e a devolução do dinheiro, um total de R$ 1,7 milhão.

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No pedido apresentado, e baseado em condenação em uma Ação Civil Pública, o mesmo diz, “que notadamente Pavan participou da fabricação da exclusividade de representação dos artistas contratados para os carnavais de 2010 e 2011 e do superfaturamento das respectivas contratações, o que ocasionou aos cofres públicos, conforme sentença, um prejuízo ao erário de Paulínia, a título de superfaturamento, em decorrência da contratação ilegal e direta de empresa intermediária, na ordem de R$ 1,7 milhão”.

Para que a Comissão que deve investigar o Chefe do Executivo seja aberta, a mesma deverá ser colocada em pauta durante uma das próximas sessões ordinárias da Câmara. De acordo com o Artigo 58 da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, diz que “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.

Se a CEI for aprovada, Pavan deve deixar a cadeira enquanto ocorrer a investigação pelo Legislativo e se as suspeitas de seu envolvimento nas irregularidades forem comprovadas, o mesmo poder vir a ser cassado, perdendo seu mandato.

Entenda o caso

Em março de 2012, o Ministério Público obteve liminar da Justiça em ação civil pública bloqueando os bens de Pavan , dos ex-secretários municipais de Negócios Jurídicos, do ex-secretário de Turismo, André Luiz de Matos, de dois assessores jurídicos e do então diretor executivo de Gabinete, Rodrigo Assis Moreira, e atual assessor Especial, novamente nomeado pelo pessebista, segundo a Portaria 155/2015, publicada no Semanário Oficial, com data de 25 de fevereiro de 2015.

A liminar foi pedida pelo então promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social de Paulínia Danilo Roberto Mendes em ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa ajuizada em razão de ilegalidades cometidas na contratação de shows artísticos para os carnavais de 2010 e 2011, pelos quais a Prefeitura pagou mais de R$ 1,7 milhão.

De acordo com a ação, a Prefeitura fez a contratação direta da empresa Brambilla Eventos Ltda. para o fornecimento de shows nos carnavais de 2010 e 2011. As contratações foram feitas mediante inexigência de licitação, sob a justificativa de que a empresa possuía cartas de exclusividade para a contratação dos artistas ou bandas para as datas dos shows em Paulínia. Entretanto, o Ministério Público apurou que as “cartas de exclusividade” apresentadas pela Brambilla eram, na verdade, documentos davam exclusividade à empresa, pelos verdadeiros empresários das bandas e artistas, apenas para intermediar a contratação de show para o carnaval de Paulínia, na data exata de cada show. Algumas dessas cartas só foram confeccionadas dias depois da Brambilla Eventos fornecer o orçamento para a Prefeitura de Paulínia.

Na ação, o promotor sustenta que “não é possível admitir que a Administração Pública contrate o show através de um empresário “ah doc”, cuja exclusividade foi artificialmente criada para a data do evento e justamente para contratar com o Município de Paulínia” e pedia a condenação de todos os envolvidos por improbidade administrativa, com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, ressarcimento aos cofres públicos do prejuízo causado, e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios, além da anulação dos contratos.

Todos os contratos mostravam que a Prefeitura de Paulínia pagou valor muito mais alto que outros municípios. Para shows das bandas “Inimigos da HP” e “A Zorra”, por exemplo, Paulínia pagou mais que o dobro do que outros municípios gastaram para as mesmas apresentações

Sentença

No último dia 26 de fevereiro, Pavan foi condenado. Além do pessebista, o atual assessor especial Rodrigo Assis Moreira, o ex-vereador e ex-secretário de Turismo e Eventos André Matos e a proprietária de uma empresa de eventos foram condenados e continuam com seus bens bloqueados a fim de ressarcimento dos cofres públicos.

Em sua sentença, o juiz da 1ª Vara de Justiça de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes, afirma: “julgam-se parcialmente procedentes os pedidos, para julgar nulos os dois contratos destes autos, referente à contratação de shows para os carnavais de Paulínia, nos anos de 2010 e 2011 e condenar, por ato de improbidade administrativa, confirmando a medida liminar de indisponibilidade de bens de José Pavan Junior, Rodrigo Assis Moreira, André Luiz de Matos e Brambilla Eventos Ltda e Maria de Loudes Brambilla”.

O magistrado ainda condena Pavan, Moreira e Matos, “na forma do artigo 12, incisos I e II, da mesma lei, a solidariamente, com os demais sucumbentes (exceto a Municipalidade), a restituir a diferença entre os valores pagos e os efetivamente recebidos pelos artistas; perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos.

Em um dos trechos da sentença, Mendes afirma; “De outro passo, o então prefeito de Paulínia José Pavan Júnior atuou de modo decisivo nas duas contratações em questão, iniciando os processos de contratação, inclusive indicando a empresa Brambilla Eventos Ltda, a demonstrar a relação direta com a contratada e que as duas contratações foram materializadas, por decisão do requerido José Pavan Júnior, ao idealizar e “fabricar” a exclusividade da representação dos artistas, bem como pela execução dos superfaturamentos, a partir de comunicação interna à Secretaria Municipal de Turismo e Eventos, autorizando a contratação de sete shows, para o carnaval de 2010, e de mais cinco shows, para o carnaval de 2011, por meio da empresa Bambrilla , enquanto que Rodrigo Assis Moreira, como diretor executivo de gabinete, teria despachado que o preço da contratação estaria de acordo com os praticados no mercado, com base em contratos que, na realidade, denotariam contratações pretéritas, em outras localidades, em valores R$ 475.000,00 a menor, quase um terço do valor da contratação”.

Texto e fotos - Thiago Henrique



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