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#DENÚNCIA - Justiça IMPEDE Contratação de R$ 600 mil feita por PAVAN


CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA POR PAVAN (PSB) NO VALOR DE R$ 600 MIL É SUSPENSA PELA JUSTIÇA

Denúncia foi feita por moradora da cidade; serviço foi contratado sem processo licitatório

O juiz da 1º Vara do Foro Distrital de Paulínia, Carlos Eduardo Mendes suspendeu, através de liminar, a contratação pela Prefeitura Municipal de Paulínia de um escritório de advocacia pelo valor de R$ 600 mil, mediante ausência de processo licitatório. Na denúncia acatada pelo Ministério Público e feita por uma moradora da cidade, a contratação é equivocada pela forma que foi feita.
No despacho do magistrado, o mesmo afirma, “Concedo a medida liminar.

O imperativo de democracia participativa, conceito atual e imperativo na ordem política hordierna, a qual exige, para contratações desta natureza, a consulta prévia popular, diretamente, por audiência pública e/ou indiretamente, sob o crivo da Câmara de Vereadores, pois é a população de Paulínia a titular dos indigitados R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). A tomada de decisões não vinculantes, ou seja, não determinadas por lei, que importem em despesas, e sem fundamentação fática e jurídica legítimas é própria de Estado Ditatorial”.

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E conclui,, “Oficie-se, de imediato, ao Município de Paulínia, para a suspensão do pagamento em epígrafe, sob pena de, em caso de descumprimento, incorrer em improbidade administrativa, além da responsabilização civil e criminal”.

A Denúncia

Segundo informações da denúncia, e que constam no site da Administração, a contratação do escritório de advocacia de Marcelo Figueiredo teve como objetivo a prestação de serviços especializados nas áreas de direito público, em especial direito constitucional e administrativo, análise, elaboração de pareceres e consultoria de editais e contrato, defesa de interesses do município em processos administrativos perante o TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), o que segundo a servidora, “é possível observar que tal contratação não tem um fim especifico, mas SIM genérico para ser usado, em tese, em inúmeras áreas do direito público”.

Ainda segundo a denunciante, tal contrato conflita totalmente com as atribuições da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, pois nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 3.010/2009, a mesma é formada pelos seguintes departamentos: Consultoria Geral, que entre as suas atribuições, entre outras, é a “…análise, elaboração de pareceres e consultoria de editais e contrato…” e Contencioso de Contas, que entre as suas atribuições, está a “…defesa de interesses do município em processos administrativos perante o TCE-SP”.

Entre as preocupações da servidora ainda está o fato de que um advogado da iniciativa privada irá fazer a análise de legalidade de editais e contratos, e que poderia ter o vazamento de alguma informação privilegiada de licitações para terceiros, até porque há o risco do mesmo representar alguma empreiteira ou grupo empresarial com interesses, através de licitações, nos cofres públicos da Prefeitura de Paulínia.

Também foram abordados na representação a questão de que pode-se haver para a realização deste trabalho a contratação de 24 cargos comissionados, além de que em janeiro deste ano, ainda durante a gestão de Edson Moura Junior (PMDB), a realização de Concurso Público para o preenchimento de 16 vagas de procuradores em cumprimento ao TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), que foi firmado em 2013 por José Pavan Júnior (na qualidade de Prefeito) e o promotor André Perche Lucke, além ainda da existência de já quatro. O que faria o prefeito ter hoje 44 profissionais da área do Direito, atuando efetivamente em prol do município, não sendo necessária a contratação de qualquer escritório de advocacia para, em tese, dar suporte a Prefeitura de Paulínia, para assuntos corriqueiros e de fácil resolução.

A mesma ainda diz, que verificando o motivo da contratação tem muita semelhança com os serviços que devem ser prestados pela própria Secretaria, o que diz, “de forma cristalina, que não existe qualquer complexidade que justifique essa contratação. Pois, tais serviços deveriam ser executados pelo corpo técnico próprio da Prefeitura de Paulínia”, afirma a denúncia.

E conclui, a contratação de um escritório de advocacia, sem licitação, no inicio de um mandato (claramente) temporário, ou seja, de poucos dias, pela milionária quantia de R$ 600 mil, beira a inconsequência jurídica e financeira da coisa pública.

Fonte: Alerta Paulínia



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