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RESPE Nº 9985 - Julgamento de EMJ é ADIADO.


Em julgamento realizado no dia 06 de agosto nesta quinta feira em Brasília no TSE - Tribunal Superior Eleitoral, quatro dos sete ministros rejeitaram o recurso do ex-prefeito de Paulínia, Edson Moura Júnior (PMDB), no processo que cassou o seu diploma e o do vice Francisco Almeida Bonavita Barros (PTB), por fraude eleitoral. Reforçando a decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) que negou o registro de Moura Júnior por “abuso de direito” e fraude eleitoral, diante das circunstâncias como ele substituiu o pai, candidato original a prefeito, que renunciou na véspera da eleição.

O Recurso Especial Eleitoral (RESPE Nº 9985) em julgamento é referente à ação de impugnação de mandato eletivo do ex-prefeito Moura Júnior e do vice Francisco Almeida Bonavita Barros (PTB) que recebeu 20.385 (41,01% dos votos válidos), enquanto que o segundo colocado, o atual prefeito José Pavan Júnior (PSB) obteve 17.393 (34,99%).

Até a sessão ser suspensa, após pedido de vista do processo, o recurso impetrado pelo ex-prefeito já havia sido rejeitado por quatro dos sete ministros com direito a voto.
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O ministro João Otávio de Noronha, relator do processo, foi o único a votar favoravelmente ao recurso de Moura Jr., alegando que não encontrou, nos argumentos e fatos narrados pelos adversários do candidato, provas que evidenciassem o “abuso de direito” e a fraude eleitoral, com a finalidade de enganar ou confundir os eleitores. Mas não foi acompanhado pela maioria do Plenário. Rejeitaram o recurso: Luciana Lóssio, Maria Thereza Rocha de Assis Moura, Gilmar Mendes e Admar Gonzaga. O ministro Dias Toffolli, presidente do TSE, foi quem pediu vista do processo, o que suspendeu, por enquanto, o término do julgamento do recurso.  O prazo para a retomada do processo não foi informado.

Acompanhem um trecho da fala do relator Ministro Noronha


  • Questionamento do processo: As testemunhas Renê e José Carlos afirmaram em Juízo não saber que Edson Moura estava com seu registro indeferido. E que não tiveram acesso ao Plano de Governo de Edson Moura Junior.
  • Ministro Noronha (Resposta): Quem tem acesso a plano de governo? (Pausa) E dá tempo de fazer Plano de Governo de um dia para outro? Aí já é um problema da Legislação! Corrigiu isso ?! Exige hoje 20 dias de antecedência. No momento em que naquela época exigia que podia a qualquer momento, até a véspera. Quem vai fazer plano de governo em uma hora, duas horas? O plano de governo era do substituído evidentemente. (Pausa) Atribuir isso ao candidato? Onde esta a fraude? (Pausa)

Corte eleitoral inicia julgamento de recurso apresentado por prefeito de Paulínia (SP)

Fonte: Site TSE
Em sessão plenária realizada hoje (6), a maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o recurso ajuizado por Edson Moura Júnior, eleito prefeito de Paulínia (SP), contra a cassação do seu diploma por suposta prática de “abuso de direito” e fraude eleitoral resultante da maneira como substituiu seu pai como candidato a prefeito, na véspera das eleições de 2012. Porém, o julgamento foi suspenso após pedido de vista apresentado pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Antes, quatro dos ministros já haviam votado para negar o recurso a Edson Moura Júnior, contra o voto do ministro relator que o concedia.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o registro de Edson Moura Júnior por “abuso de direito” e fraude eleitoral, diante das circunstâncias como ele substituiu o pai, candidato original a prefeito, que renunciou na véspera da eleição. O candidato titular Edson Moura, que concorreria com o registro indeferido e pendente de julgamento de recurso, afirmou até a véspera do pleito que continuava a ser candidato e que não renunciaria. Porém, às 18h13 do dia 6 de outubro comunicou sua renúncia à Justiça Eleitoral, cedendo sua vaga ao filho Edson Moura Júnior, que acabou eleito.

Voto do relator

Relator do recurso apresentado por Edson Moura Júnior contra a sua cassação, o ministro João Otávio de Noronha não encontrou, nos argumentos e fatos narrados pelos adversários do candidato, provas que evidenciassem o “abuso de direito” e a fraude eleitoral, com a finalidade de enganar ou confundir os eleitores.

Segundo o relator, a legislação da época permitia a substituição de candidatos a cargos majoritários (no caso, a prefeito) até a véspera da eleição. Disse ainda que, de acordo com as informações do processo, os eleitores souberam da substituição do candidato titular pelos meios de comunicação e distribuição de 120 mil panfletos que circularam no município (inclusive 90 mil deles feitos pela própria oposição). O ministro lembrou ainda que, embora a foto na urna continuasse a ser de Edson Moura pai, a Justiça Eleitoral afixou nas seções eleitorais de Paulínia informação sobre a troca do candidato para o conhecimento dos eleitores.

Destacou, também, que o candidato Edson Moura pai havia recorrido do indeferimento de sua candidatura e, pela legislação, tinha o direito de manter todos os atos de campanha até o julgamento em definitivo de seu recurso na Justiça Eleitoral.

Divergência      

Ao divergir do voto do relator, a ministra Luciana Lóssio afirmou que a forma como ocorreu a substituição do candidato Edson Moura por seu filho é “uma hipótese de claro abuso de direito e de fraude à lei”. Embora a legislação permitisse na ocasião que candidato a cargo majoritário pudesse ser substituído a qualquer tempo, até a véspera da eleição, a ministra citou a maneira como ocorreu a troca - com Edson Moura afirmando até o último momento que era candidato e, logo após a renúncia, já substituído, dizendo que governaria com o filho - para demonstrar a ocorrência da fraude.

Ao acompanhar o voto divergente, a ministra Maria Thereza de Assis Moura disse que via, no episódio, “a fraude evidentemente configurada”. Ela ressaltou que o comportamento do candidato induziu o eleitor a erro e citou, em seu voto, trecho de artigo de autoria do ministro Dias Toffoli, publicado na Revista Brasileira de Direito Eleitoral, que traz breves considerações sobre as fraudes ao Direito Eleitoral. No artigo, o ministro afirma que “a substituição de candidatos, sobretudo aquelas ocorridas às vésperas do pleito, confronta-se com princípios caros à nossa democracia, como os da representatividade, da soberania do voto livre e consciente, da publicidade, da igualdade, dentre outros, e pode, dessa forma, se afigurar em fraude”.

Acompanharam ainda a divergência aberta ao voto do relator, os ministros Gilmar Mendes e Admar Gonzaga.

AIME

Antes de pedir vista do processo, o ministro Dias Toffoli destacou a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) como único instrumento legal previsto na Constituição (parágrafo 10 do artigo 14), após a diplomação do candidato, capaz “de apear alguém do poder”.

“Isso demonstra que, cada vez mais, vamos concentrando na AIME, após a diplomação, essa configuração que, eu penso, desde a Constituição de 1988, esta Corte deveria ter reconhecido e dada a ela essa formatação”, disse Toffoli.




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