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#GREVEdosSERVIDORES - Menali Advogados explica tudo sobre o processo da GREVE !!!


Chegou até nossa redação uma nota explicativa do Escritório Menali de Advocacia falando sobre todo o trâmite da greve até o momento em que foi substabelecido para outro advogado da entidade do Sindicato dos Servidores Públicos o Doutor Rafael Moya.

Dessa forma tentando colaborar com as informações e principalmente fazendo o papel de blogueiro que há 8 anos exerço, além de ser Servidor Público e diretamente interessado no assunto. Trago até vocês na integra o que foi me passado

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Servidores de Paulínia,

Neste momento em que encontra-se em pauta do TJSP do dia 28/09/2016 o julgamento da greve deflagrada em abril/junho de 2011, como profissionais que acompanharam e defenderam todo o movimento, gostaríamos de apresentar aos servidores, os seguintes esclarecimentos;
-quando da deflagração da greve a prefeitura de Paulínia, de maneira equivocada e com total desconhecimento da matéria sobre a greve, ingressou com ação declaratória de ilegalidade de greve junto ao Juízo da 1.ª Vara Distrital de Paulínia, esquecendo-se, todavia, de pedir ao juiz que lhe autorizasse o desconto dois dias parados em razão da greve;

-que nós não só contestamos no devido tempo a ação proposta, como também, ingressamos com a reconvenção, ou seja, a inversão das posições, o sindicato como autor e a prefeitura como ré, pedindo a concessão pelo Juiz dos benefícios pleiteados na greve;

-paralelamente o sindicato, através dos nossos serviços profissionais, ingressou no Ministério Público do Trabalho da 15.ª Região, com pedido de instauração de procedimento administrativo, através da procuradora Dra. Renata Coelho Vieira, objetivando a mediação de um possível acordo entre as partes;

-diante da dificuldade de se proceder a conciliação entre servidores e prefeitura, em decorrência da inflexibilidade do prefeito, a procuradora nos apresentou a proposta no sentido de que a greve fosse suspensa e em contrapartida pediria a instauração do dissidio coletivo de greve junto ao Egrégio T.R.T. da 15.ª Região, com pedido liminar e fixação de multa de R$ 50.000,00 caso houvesse desconto dos dias parados;

-instaurado o dissidio de greve e concedida a liminar cominando a multa de R$ 50.000,00 pelo Desembargador Vice Presidente daquele Tribunal Dr. Lourival Ferreira, e como os servidores decidiram em assembleia não suspender a greve, a Prefeitura suscitou junto ao S.T.J. conflito de competência em razão da existência de dois processos sobre a greve, um na 1.ª Vara Distrital de Paulínia e outro na sessão de dissídios coletivos do T.R.T. da 15.ª Região;

-julgado o conflito e fixada a competência da Justiça Estadual, a Juíza da 1.ª Vara de maneira totalmente equivocada julgou a greve ilegal, o que não é o caso, sem, contudo, determinar o desconto dos dias de greve, até mesmo porque, a prefeitura não requereu tais descontos;

-uma vez apresentado recurso junto ao TJSP, por nós, ingressamos ainda com ação cautelar incidental, onde conseguimos uma liminar do Desembargador Coimbra Schimdt que determinou a prefeitura o imediato pagamento dos dias parados, pois ela havia procedido o desconto sem ter havido qualquer ordem judicial;

-em pedido de reconsideração de despacho a prefeitura conseguiu a revogação da liminar, do mesmo modo, o Desembargador Coimbra Schimdt em seu despacho declara que a Juíza da 1.ª Vara de Paulínia não possuía competência para julgar a greve, conforme disposto no artigo 13, letra ‘l’ do Regimento Interno do TJSP;

-diante de tal situação o sindicato através do nosso trabalho, ingressou com pedido de restauração dos efeitos daquela liminar ao Vice Presidente Desembargador Gonzaga Francischini, que em atendimento ao nosso pedido, determinou o pagamento imediato dos dias parados;

-objetivando não cumprir a ordem do Desembargador Vice Presidente, a prefeitura ingressou com três reclamações, duas no S.T.J. e uma no S.T.F.. Uma das reclamações foi julgada procedente no S.T.J., a outra foi extinta e, por último, a reclamação intentada na mais alta corte da justiça brasileira, foi julgada improcedente, ratificando a Ministra Rosa Weber a liminar concedida pelo Desembargador Vice Presidente do TJSP, além da determinação de que fosse procedido o pagamento imediato dos dias de greve já descontados dos salários dos servidores;

-inconformada com a decisão, a prefeitura ingressou com agravo regimental junto ao S.T.F. tentando alterar a decisão da Ministra Rosa Weber, tendo sido por unanimidade negado provimento ao agravo da prefeitura, em razão dos nossos argumentos técnicos;

-diante de tais fatos, o TJSP requisitou do T.R.T. da 15.ª Região, o processo de dissidio de greve instaurado pela procuradora Dra. Renata Coelho Vieira, para julgamento da greve, posto que, a ação declaratória de ilegalidade de greve proposta pela prefeitura junto a 1.ª Vara Distrital de Paulínia, além de ter sido proposta no Juízo incompetente tecnicamente o processo instaurado constituiu um procedimento improprio e equivocado;

-que o TJSP para deslinde da questão procedeu a reunião de todos os processos, ou seja, ação proposta em Paulínia pela prefeitura, a ação cautelar incidental proposta por nós, o agravo de instrumento que determinou o retorno ao trabalho dos servidores sob pena de multa de R$ 100.000,00 por dia proposto pela prefeitura, o interdito proibitório quando da invasão dos servidores ao paço municipal, proposto pela prefeitura e o dissidio coletivo de greve suscitado pelo Ministério Público do Trabalho da 15.ª Região;

-em todos estes processos e procedimentos, sem qualquer omissão ou deslize, procedemos o nosso trabalho profissional, respeitando o momento e de forma tática a conveniência de cada procedimento a ser adotado, até mesmo porque, estávamos alertas quanto a forma de se proceder da municipalidade de Paulínia;

-ocorre, servidores, que no tocante ao dissidio coletivo de greve interposto pelo Ministério Público do Trabalho da 15.ª Região, estávamos aguardando o momento oportuno para apresentação da defesa, uma vez que, realizada audiência conciliatória junto ao TJSP com a presença dos membros da junta governativa;

-todavia, em decorrência da impossibilidade de acordo, o Ilustre Desembargador Vice Presidente Eros Piceli determinou a distribuição dos processos, tendo sido sorteado o Desembargador Carlos Bueno para relatoria dos mesmos;

-que antes da abertura de prazo para manifestação das partes, ingressamos com petição requerendo ao Relator sorteado do TJSP que determinasse o imediato cumprimento da ordem de pagamento do Supremo Tribunal Federal, sendo esta a nossa última manifestação no processo;

-que aberto o prazo de cinco dias para manifestação das partes, uma vez que, já havíamos saído do processo, em razão da rescisão do nosso contrato de prestação de serviços, através de e-mail encaminhamos ao sindicato na pessoa da Presidente comunicado alertando para o prazo de cinco dias, assim como, para a manifestação do sindicato na apresentação de sua defesa, o que não ocorreu, posto que, o Nobre Advogado que nos sucedeu apenas e simplesmente reiterou os nossos pedidos realizados em outros processos ora conectados e não no processo que vai a julgamento no dia 28/09, sendo que, em contrapartida a prefeitura apresentou sua defesa;

-SERVIDORES OS ENCARGOS PROFISSIONAIS QUE PESARAM SOB A NOSSA RESPONSABILIDADE CUMPRIMOS COM INDEPENDÊNCIA E DISCRIÇÃO. ESTAMOS AQUI TORCENDO PARA QUE TUDO OCORRA EM SEU FAVOR.

MENALI E ADVOGADOS ASSOCIADOS



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