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TJ-SP publica DECISÃO do julgamento da Greve histórica de 2011 - Servidor fica sem os SALÁRIOS


Foi publicado o acordão do julgamento da greve histórica de 2011 que ocorreu no dia 19 de Outubro de 2016, após longos 5 anos e 6 meses de espera e demonstra ser nada favorável a categoria de trabalhadores.

Uma vez que o Tribunal de Justiça de São Paulo teve o entendimento, inclusive baseado pelo Supremo Tribunal Federal, (leiam a matéria: STF autoriza desconto em folha de servidor por dias de greve) de que o movimento grevista independente de ser abusivo ou não suspende o contrato de trabalho. O que dá o direito do empregador (patrão) descontar os salários.


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Acompanhem a parte final do despacho do acordão com máxima atenção em cada palavra. E pelo visto se confirma realmente que a condução do julgamento, dessa histórica greve em sua reta final, acabou sendo de alguma forma diferente daquilo que muitos trabalhadores almejavam


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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo

ACÓRDÃO

Registro: 2016.0000772151

... Ademais, o Sindicato não contesta a informação da Municipalidade de que a discussão ora em debate atinge apenas os servidores que aderiram à greve e que, embora facultado a eles pelo ente público, optaram por não compensar as horas não trabalhadas,número que não chega a 10% do total dos grevistas. Eis mais um motivo que reforça a legalidade do desconto da remuneração correspondente, pois não houve a prestação de serviços, ainda que posteriormente com aumento da jornada de trabalhado.

Nesse sentido já decidiu o Órgão Especial:

“Dissídio Coletivo Greve de servidores públicos municipais Constitucionalidade Inexistência de ilegalidade ou abusividade – Prejudicado o pedido no tocante ao Plano de Cargos,Carreira e Salários Não reconhecimento de obrigação de pagamento dos dias parados Representação acolhida em parte.” (Dissídio Coletivo de Greve nº 2095471-24.2014.8.26.0000, rel. Des. Silveira Paulilo, j. 15-10-2014).

Portanto, aplicáveis as leis de greve dos trabalhadores da iniciativa privada aos servidores públicos, pode a Administração Pública descontar dos vencimentos dos servidores grevistas os valores correspondentes aos dias não trabalhados, uma vez que a participação em movimento paredista suspende o contrato de trabalho,independentemente de ser considerada abusiva, ou não, a greve.

Com base em tais fundamentos, julga-se improcedente o dissídio coletivo de greve, já que é possível descontar dos vencimentos dos servidores grevistas os valores correspondentes aos dias paralisados.

Carlos Bueno
Relator

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Link´s para consultas sobre o Processo da Greve dos Servidores Públicos de Paulínia

LINK: --> Consulta do Processo no Site do TJ
LINK: --> Acórdão (Integra) - Arquivo em PDF


Opinião do Roger

Tudo isso é bastante complexo e possui vários entendimentos. Para quem acompanha de muito perto tudo isso, como eu tenho feito ao longo desses quase 6 anos do andamento desse processo, posso dar minha opinião como grevista, blogueiro e principalmente servidor público paulinense.

Achei, apesar do clamor de alguns companheiros servidores, que tirar o antigo jurídico "Menalli" do processo foi um erro. Mas antes de alguém começar a criticar ou atirar pedras, eu explico.

É como se fosse uma gravidez por exemplo. Esse processo todo começou em 2011 e desde lá de trás vem seguindo uma estratégia, uma linha de pensamento jurídico. E os antigos advogados vem se debruçando durante anos sobre teorias jurídicas e estudando as mais de 4.000 páginas no processo todo.

Pois bem, no limiar de se fazer o parto do processo (julgamento) aconteceu a troca (substabelecimento) do processo do Menalli pelo Moya. O que acabou colocando um jurídico novo e de pouca experiência no caso da greve que já estava bem complexa até aqui.

Com pouco tempo para avaliar todos os mais de 22 volumes do processo e de traçar uma linha estratégica jurídica robusta, afim de podermos ganhar essa batalha, os jurídicos foram trocados dentro do processo a poucos dias do julgamento. Ao meu ver causando uma insegurança enorme em todo o andamento.

Poderia ter sido feito a troca do jurídico dentro do Sindicato sim, como foi feito. Mas ao trocar o jurídico poderíamos ter negociado para que esse processo da greve fosse tocado até o fim pelo antigo escritório Menalli. Para termos o mínimo de segurança, dentro de uma estratégia jurídica formada pelos últimos 5 anos e 6 meses.

Não podemos pensar com o FÍGADO e sim com a RAZÃO. Porque digo isso ?! Porque se pensarmos com o fígado, aí acontece justamente o que aconteceu. Troca o jurídico por birra, não mede as consequências, e dá no que dá. Hoje temos um jurídico de apenas 01 advogado com muito pouca experiência na área, tocando um processo que envolve mais de 6 milhões de reais e toda a categoria de servidores públicos de Paulínia.

Se formos pensar com a RAZÃO. Já que o Menalli começou tudo isso (e nos altos dos seus mais de 30 anos a frente das lutas sindicais) no que tange a processos de greve. Deveríamos exigir sim (por tudo que já pagamos a esse escritório) que eles conduzissem até o fim esse processo e tentassem de tudo para podermos ganhar essa luta.

Pensando com a RAZÃO não me importo de vir a público dizer isso. Essa pra mim é a mais pura verdade. trocar de jurídico dentro desse processo foi uma atitude arriscada e imatura. Mas infelizmente já foi feito. E eu nunca concordei com isso.

A todos os servidores grevistas meu sincero abraço, pois estamos juntos nessa pataquada que virou tudo isso. Espero sinceramente que consigamos reverter nas esferas superiores, mas fica minha dica. Devíamos voltar o Menalli, pelo menos dentro desse próprio processo da greve, e conversar com eles para que deem o máximo na conquista dessa luta.

O que eu acho difícil acontecer, mas fica aí a minha idéia. Sem pensar com o FÍGADO.




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