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MP suspende aumento INDEVIDO dos SALÁRIOS de VEREADORES em Paulínia


Aumento indevido nos salários dos vereadores de Paulínia é suspenso após ação de Promotoria

Acréscimo deveria ser feito por meio de lei, não de resolução
O aumento no salário dos vereadores de Paulínia, aprovado em 2015 pela Câmara do município via resolução, está suspenso por decisão judicial. O pedido para cancelar o aumento foi feito pelo Ministério Público no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria do Patrimônio Público de Paulínia. A sentença com a determinação foi publicada na última terça-feira (7/2).


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A ação foi proposta pela promotora de Justiça Verônica Silva de Oliveira após representação feita por cidadãos de Paulínia dando conta da aprovação, pela Câmara, da resolução 249/2015. O texto aumentou em 36,2% os salários dos vereadores, passando de R$ 5.349,90 para R$7.287,11. Na petição inicial, a Promotoria destacou que o aumento foi abusivo e lesivo ao patrimônio público, “pois fizeram que a população arcasse com este aumento desarrazoado nos subsídios dos vereadores, quando ela mesma não aufere progressão salarial na mesma escala e em tempos de notória crise econômica”.

Além do vício material configurado pelo aumento dos salários num percentual imoral para a realidade do município e dos demais servidores, a Promotoria apontou também um vício formal. Afinal de contas, os salários dos vereadores só poderiam ser majorados “por meio de Lei, e não por intermédio de mera Resolução da Câmara Municipal”.

“Descalabros que tais, ocorrem, no mais das vezes, porque muitos políticos julgam-se não meros administradores da coisa pública, mas seus proprietários”, afirmou a promotora na inicial.

No deferimento do pedido de antecipação de tutela apresentado pelo MPSP, a Justiça determinou que o município e a Câmara deixem de pagar os salários dos vereadores com o aumento, retornando à soma fixada pela última lei que estipulou a quantia desses vencimentos (R$ 5.349,90). Em caso de descumprimento, deverá ser paga multa de 10 vezes o valor recebido irregularmente, sendo que a prefeitura e a Câmara deve responder solidariamente pelo pagamento da sanção. Os eventuais responsáveis poderão ainda ser responsabilizados pelo crime de desobediência.

Fonte: Ministério Público de São Paulo - http://www.mpsp.mp.br



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