Header Ads

Anúncio 680 x 110 px

#RixaPOLÍTICA - Justiça NEGA pedido de Sandro Caprino para intervir em nomeação do Prefeito


Vice reclama sobre contratação do prefeito para o seu gabinete. Justiça diz não poder intervir.

O vice-prefeito Sandro César Caprino (PRB) não obteve sucesso em sua primeira ação na Justiça contra o prefeito Dixon Carvalho (PP) desde que anunciou o rompimento com o Governo.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou o pedido feito pelo vice que solicitava intervenção judicial para afastamento do assessor Márcio Rosa Santos, nomeado por Dixon para atuar junto ao Gabinete do vice. A decisão foi proferida no dia 11 de julho.


Portal MP nas Redes - Facebook | Twitter |Youtube


No pedido feito à Justiça, Caprino discrimina a atuação do assessor julgando-o capaz de cometer "ações não boas, ilegais e até antiéticas". Para exemplificar atos cometidos pelo assessor sem seu consentimento, Caprino cita na Ação um encontro entre Márcio e líderes religiosos realizado dentro do Gabinete, onde lideranças apresentaram ao Governo demandas de igrejas e de casas de recuperação de dependentes químicos.

Em matéria publicada na imprensa local e, inclusive anexada por Caprino na Ação, Márcio coloca o Governo e o gabinete do vice a disposição para colaborar em tudo que for possível. O encontro, contudo, causou insatisfação por parte do vice-prefeito.

Além do pedido do afastamento de Márcio, Caprino também tentou impor a nomeação de três novos assessores: Neusa Romera Batida Marques, Ewerton Juan Carlos e Paulo Mota da Costa. Neusa e Ewerton, foram funcionários do vice na Câmara Municipal de Paulínia, enquanto ocupava o cargo de presidente do Poder Legislativo.

Paulo Mota é o presidente do PRB, partido de Sandro. Na decisão emitida pela Juíza Viviani Dourado Berton Chaves, ela afirma que não há razões para que a Justiça se posicione sobre questões que devem ser decididas somente pelo poder Executivo:

"...não há condições para que o Poder Judiciário intervenha nessa querela... é de competência privativa do prefeito a nomeação de servidores, nos termos do artigo 45 da Lei Orgânica Municipal, o que faz desfalecer por completo a existência de direito líquido e certo do vice-prefeito de nomear o servidor que entenda pertinente ao desempenho de sua atividade política e material de auxílio ao chefe do Poder Executivo em suas atribuições legais."

A juíza lembra ainda que "a lei supramencionada assim foi promulgada com o espírito de que os membros do Poder Executivo entendam-se e conduzam o município com concórdia, cada  qual na realização de suas funções".

Em maio deste ano, Sandro anunciou seu rompimento com o prefeito Dixon Carvalho. Desde então, essa foi a primeira vez que a rixa criada pelo vice-prefeito foi levada a Justiça.

Fonte: Jornal AGORA Paulínia - Edição 376


Tecnologia do Blogger.