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Paulínia vai arrecadar 6, 39% a menos em repasse de ICMS em 2019


Bairro Nova Paulínia, Região central de Paulínia | Foto: Thiago Muller | 2009

Paulínia é a cidade da Região Metropolitana de Campinas (RMC) que mais vai perder receita em 2019. O Município voltou a registrar queda no cálculo, que ainda é provisório, e foi o município que apresentou a maior perda, 6,39%. A última projeção da administração é que os cofres públicos arrecadarão R$ 163 milhões a menos no orçamento previsto deste ano.

A informação consta no Índice de Participação dos Municípios (IPM), ano base de 2016, publicado no final de novembro, no Diário Oficial do Estado, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O repasse de ICMS ao município é liberado de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988.

Das 20 cidades da Região Metropolitana de Campinas, as três que perderam receitas são: Paulínia (6,39%), Monte Mor (4,20%) e Itatiba (1,63%). Já as três que tiveram aumento são: Engenheiro Coelho (16,93%), Jaguariúna (5,79%) e Sumaré (4,74%). O IPM entra em vigor no dia 1º de janeiro e vigora por um ano.

Os depósitos efetuados a partir de 3 de janeiro de 2018 na Conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão efetuados à prefeitura por intermédio do Banco do Brasil, conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 63, de 11/01/90.

O governo realiza depósitos semanais, sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63/1990.  Os repasses são resultado da aplicação do IPM de cada cidade sobre 25% do total efetivamente arrecadado na semana anterior.

Índice de Participação dos Municípios


Em seu artigo 158, inciso IV, está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios além de 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da Lei Complementar 63/1990) para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.


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