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Denúncia - Nepotismo em Paulínia.

Nada mais me causa estranheza.
Essa semana ocorreu um fato que sinceramente não me causou estranheza e nem mesmo fiquei surpreso. Pelo simples motivo de já conhecer a cabeça do nosso gestor. Ele (o prefeito) está sistematicamente tomando medidas estranhas, realizando nomeações para quem é da sua cúpula. Todos que estão próximos dele está se beneficiando e enriquecendo as custas do dinheiro do povo. São cargos nomeados com altos salários, são empresas contratadas com valores milionários. Tem de tudo um pouco no que diz respeito a administrar o nosso tesouro.

Nomear a própria esposa para exercer um cargo de tamanha importância no gabinete, além de ser uma prática duvidosa, é com certeza mais uma forma de coibir o servidor público. Todos nós sabemos qual a influência que a primeira dama exerce sobre essa cúpula que domina o Executivo de Paulínia. Então isso nos causa muita preocupação. Quem realmente governa Paulínia eleitores? Em quem vocês votaram!? Tenho certeza  que muitos de vocês que escolheram serem governados pelo Pavan,  além de estarem arrependidos, não contavam com essa manobra.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
DECRETO Nº 6.121, DE 01 DE AGOSTO DE 2011

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE DO PREFEITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito Municipal de Paulínia, usando da competência que lhe discrimina o Artigo 45, Inciso I, da Lei Orgânica do Município de Paulínia, datada de 04 de novembro de 1998, D E C R E T A:
Artigo 1º - É nomeada a cidadã  LUCILA RODRIGUES ALvES PAvAN, portadora da Cédula de Identidade RG nº 9.388.210-5-SSP-SP, para exercer o cargo 8 Paulínia, 3 agosto de 2011 Semanário  Oficial do Município de Paulínia Semanário  Oficial do Município de Paulínia de Secretária Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito.
Artigo 2º - As despesas decorrentes do presente Decreto, correrão pelas verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paulínia, 01 de agosto de 2011.

JOSÉ PAVAN JÚNIOR
Prefeito Municipal

Lavrado e publicado no Gabinete do Prefeito, na data supra.
LEONARDO ESPÁRTACO CEZAR BALLONE
Secretário dos Negócios Jurídicos
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Atenção População
Está claro como o dia que Paulínia já não nos pertence mais. Pertence sim para uma elite. O povão só serve de figurante nesse cidade cinematográfica que se transformou nosso município. As mais importantes medidas para melhorar o município estão atrasadas. Sendo tomadas providências paliativas e sem um cunho de organização e administração cabíveis a realidade vivida aqui em Paulínia. Não vejo nada do que esta aí como uma grande solução social e sim como uma dor de cabeça que teremos de arrumar depois que esse prefeito se for. Qual o legado que ele vai deixar? Pensem nisso.

Qualquer cidadão pode denunciar e combater essas manobras. Basta se mexer e querer fazer a diferença. Muitas vezes o cidadão tem medo de se expor. Porque essas pessoas detentoras do poder muitas vezes são também vingativas. Mas hoje se possui mecanismos de denúncias sigilosas, conseguindo se manter o anonimato de quem está denunciando. Não precisa mostrar a cara, faça a denúncia e deixe que a lei cuide disso.

Jurisprudência de Caso de Nepotismo:

A ilegalidade do nepotismo no Poder Judiciário

Por * José Hortêncio Ribeiro Júnior – 06/07/04

O assunto que nos propomos comentar traz consigo substrato de repúdio e indignação daqueles que são preocupados com a coisa pública. No entanto, é necessário o cuidado para que não incorramos em erro, produzindo injustiças insanáveis decorrentes da incorreta acepção do que efetivamente vem a ser caracterizado como nepotismo.

Morfologicamente, nepotismo possui origem no latim e decorre da conjugação dos termos népos, que significa sobrinho ou descendente e pelo sufixo ismo com significado de prática de. A divulgação deste vocábulo deve-se em muito à prática da igreja, em que eram nomeados parentes dos papas para o exercício de funções essenciais, pressuposto que traria maior previsibilidade e segurança no domínio eclesiástico.

Esta construção histórica deságua na exata definição do conteúdo de nepotismo. Seu sentido está atrelado ao favorecimento de parentes por parte daquelas que possuem o poder. Na realidade, para bem assimilarmos o que vem a ser nepotismo, basta a conjugação de dois elementos: a] escolha ou nomeação feita por alguém que seja detentor do poder administrativo; b] estabelecimento do vínculo familiar[cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau].

A matéria possui regramento específico no âmbito do Poder Judiciário. O artigo 10 da Lei nº 9.421/96 veda a nomeação ou designação, para os cargos em comissão e para as funções comissionadas de parentes de magistrados sem que sejam submetidos ao necessário concurso público. Note-se que a restrição está atrelada à nomeação sem concurso público no âmbito do Tribunal em que o magistrado exerça sua função.

A restrição imposta pelo artigo 10 da Lei nº 9.421/96 encontra-se redigida de forma harmônica com os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.


Não estamos a propalar a inacessibilidade de cargos públicos aos parentes dos administradores. Isto porque, se por um lado é certo que não é dado ao administrador público valer-se de seus poderes administrativos para alocar parentes, por outro lado, não menos certa é a ilação de que os cargos públicos são acessíveis a todo brasileiro. Desta forma, o simples parentesco não impede o acesso ao cargo público, desde que devidamente concursado ou que a nomeação não se dê no âmbito do Tribunal em que o juiz exerça sua função. O elemento diferenciador, conforme percebemos, está assentado na potencialidade de interferência administrativa na escolha e nomeação ao cargo.

O nepotismo representa a quebra do princípio da impessoalidade, já que estará sendo sobreposto o interesse particular ao público, com o direcionamento de nomeações. Verificamos também a quebra do princípio da moralidade administrativa, na medida em que se afigura pouco razoável a transformação da administração pública em um negócio de natureza familiar.

Nesse aspecto, importante registrar que o movimento associativo dos juízes do Trabalho, liderados pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho Anamatra, posiciona-se institucionalmente contra o nepotismo. Acreditamos que a extirpação de tal prática no âmbito do Poder Judiciário representa medida de transparência que somente deságua na credibilidade da Justiça Trabalhista. O Tribunal de Contas da União também vem desenvolvendo importante papel para a extinção do nepotismo, com a determinação de exoneração de nomeações irregulares e imposição de pesadas multas aos administradores públicos que o praticam.

Temos que discutir e combater tal prática, tão arraigada no seio do Judiciário. Sua análise deve passar não apenas pelo nepotismo direto, mas também nas trocas de favores, também conhecidas como barrigas de aluguel. Essa posição decorre de uma interpretação harmônica com mandamentos constitucionais, ajudando-nos a demonstrar para a sociedade que com ela caminhamos e que para ela trabalhamos, com o abandono de posições corporativistas e com a assunção do compromisso público.

A sociedade deve, pois, cobrar de seus administradores uma postura firme e contrária ao nepotismo em todas as esferas de poder, sendo relevante lembrar que o nepotismo é vedado não apenas no Judiciário, mas também no Executivo e no Legislativo.

*José Hortêncio Ribeiro Júnior é juiz do Trabalho e presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 23ª Região.
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