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Justiça "Proíbe Campanha pela Internet" até Julho.


Ano de eleições municipais. Os candidatos vão se preparando para bombardear o eleitorado com vinhetas, frases feitas, slogans e muito mais. Só não poderão utilizar tweets para propagar sua mensagem eleitoral antes de julho. A decisão foi tomada ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), corte máxima nacional para julgar assuntos relacionados a eleições.

Ficou fixada em 6 de julho a data para que os candidatos iniciem a campanha no Twitter, bem como nos demais meios de comunicação, tais como Facebook. Pelo entendimento da maioria dos ministros, o serviço de microblog caracteriza-se de maneira similar à televisão, rádio e jornal. Portanto, aqueles que irão ao pleito devem respeitar os artigos da Lei das Eleições acerca do assunto.
O TSE manteve multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato à vice-presidência Índio da Costa, que em 4 de julho de 2010 — dois dias antes do período de campanha definido por lei — publicou no Twitter uma mensagem de apoio ao também candidato José Serra. Ambos são do PSDB e participavam da mesma chapa.
É importante ressaltar que a decisão vale somente para os pré-candidatos e candidatos a cargos na política brasileira. “Os cidadãos podem se comunicar à vontade”, disse o ministro Ricardo Lewandowski ao fim do julgamento.

Isso quer dizer que a massa, o povo mesmo, pode continuar defendendo aquele político que mais lhe agrada livremente no Twitter, no Facebook e outras redes sociais. A liberdade de expressão está mantida, informou a agência de notícias do TSE. Já os candidatos devem fazer voto de silêncio até que o 6 de julho chegue, sob risco de levar uma multa pesada para alguns (nem tanto para os medalhões da vida pública nacional).


O ministro Gilson Dipp discordou da interpretação dada pelo presidente da casa, Lewandowski. Disse que o Twitter é mecanismo de comunicação social, porém não se enquadra na categoria de “meio de comunicação geral com destinatários indefinidos”. O serviço de microblog baseia-se no conceito de que um usuário tem que optar seguir o candidato para receber sua mensagem, o que não caracteriza, de acordo com Dipp, divulgação para destinatários imprecisos.

A discussão é boa e certamente voltará quando candidatos postarem tweets, comentários ou tópicos de procedência. Ou seja, que podem ser propaganda eleitoral ou não. Algum descuidado deve cair nesse erro. Já dos macacos velhos da política podemos esperar mais comedimento na hora de publicar uma nova mensagem com 140 caracteres.
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