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Pauliprev volta a ter credito após regularização do CRP


A Pauliprev (instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Paulínia) recuperou o CRP (Certificado Regular de Previdência) e volta a ter o nome limpo depois de 14 meses.  Desde 2012, o instituto apresentava uma série de irregularidades que foram se acumulando durante a antiga gestão. O instituto perdeu o certificado porque na época os gestores fizeram investimentos de alto risco e de maneira duvidosa em fundos de aplicações que não eram idôneos.


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A recuperação do certificado aconteceu nesta semana, pouco mais de 100 dias depois que o atual presidente Mário Lacerda, a nova diretoria e conselho assumiram a Pauliprev. “Na primeira reunião com os servidores no pavilhão de eventos em julho, mostramos e listamos as 15 irregularidades deixadas pela antiga gestão. Nos comprometemos em resolver  todas elas e fazer o instituto voltar a ter crédito. Com muito trabalho, seriedade e responsabilidade sanamos todos os problemas e cumprimos o nosso compromisso”, destacou Lacerda.

Fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS), do Ministério da Previdência Social, o CRP é o documento que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social. O CRP atesta que Paulínia, por meio Pauliprev, volta a seguir as normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos benefícios previdenciários ao seu quadro de segurados.

A regularidade do CRP, permite também ao instituto a realização de transferências voluntárias de recursos pela União, a celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, como empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral.
Somente com o CRP regular é possível ter acesso à liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais. A regularidade também é válida para os casos de pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social, em razão do disposto na Lei Nº 9.796, de 5 de maio de 1999.
Sem o CRP, a entidade estava impedida de receber recursos do Governo Federal e de celebrar convênios com organismos nacionais e internacionais.


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