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#NãoVOTE - Começou a CAMPANHA de BOICOTE a CHAPA ÚNICA


Esta chegando perto do dia da Eleição Sindical dos Servidores Públicos de Paulínia. Que esta marcada para dias 28,29 e 30 de Abril. Mas como todos sabem e até mesmo eu já coloquei aqui no Blog Movimento Paulínia. A categoria de trabalhadores querem mais opções para poder VOTAR nessas eleições.

Sigam Movimento Paulínia no Twitter: @MPaulinia

Pois então dessa forma existe um grupo de Servidores que se organizaram e entraram na Justiça do Trabalho contra esse manobra do Cabral e sua trupe de lançarem CHAPA ÚNICA. A juíza marcou uma audiência no dia 08 de Abril de 2015 e falou para as partes envolvidas que ela não tinha o mérito para julgar tal causa.

Então dessa forma ficou-se sabendo que sobre a questão os Servidores deveriam entrar na Justiça Civil para tentar resolver o problema.

A respeito do QUÓRUM nas ELEIÇÕES

Em contrapartida, enquanto se luta na frente de batalha jurídica em busca do direito democrático do VOTO. Os servidores TAMBÉM estão se organizando para NÃO VOTAREM no dia da Eleição. Cruzar os braços literalmente. Pois dessa forma, se não atingir o "QUÓRUM", ou seja (presença). O presidente terá que deixar o CARGO.

Toda essa campanha do #NãoVOTO começou dentro do maior grupo de debates dos Servidores Públicos. Quem ainda NÃO PARTICIPA é só clicar no link e pedir aprovação para participar.

LINK: Grupo Servidores Públicos Facebook

Entendam o CASO

São duas frentes de batalha. Uma na JUSTIÇA e outra no dia da Eleição. #NãoVOTAR é a melhor coisa. Dessa forma poderemos REVERTER para que HAJA uma outra eleição. E dessa vez com outras NOVAS CHAPAS !!!

O que diz o Estatuto !!!


Artigo 86º - O "quórum" legal de votação para validade da eleição, quardará a proporção de votos consignados, em relação ao total dos associados com condições de votar (colégio eleitoral), na seguinte ordem:

I - em primeira votação, pela participação e voto de mais de dois terços dos filiados eleitores;
II - em segunda votação, pela participação e voto de mais de cinquenta por cento dos afiliados eleitores;
III - em terceira votação, pela participação e voto de mais de quarenta por cento dos filiados eleitores;
IV - uma nova eleição motivada por empate, também pela participação e voto de mais de quarenta por cento dos eleitores;

Artigo 87º - não sendo alcançado o "quórum" nos termos do artigo anterior, ou se nenhuma, no prazo tiver sido proclamada eleita, o presidente do Sindicato, no prazo de quarenta e oito horas convocará a assembléia geral dos associados, a quem caberá declarar a vacância da administração, que nesse caso, se dará especialmente a partir do término do mandato dos dirigentes em exercício, conforme inciso I artigo 39º do presente estatuto.

Exemplo de Votação

Se tivermos 1.000 servidores sindicalizados e aptos a votar. Para que seja DESQUALIFICADA essa Eleição de uma Chapa Só - (Chapa do Cabral) basta não comparecer mais que 2/3 na primeira votação. Ou seja, para validar o GOLPE, tem de ter no mínimo 667 votos.

Se NÃO atingir o quórum na primeira aí vai para a segunda votação que teria de ter no mínimo 500 votos.

Se NÃO atingir na segunda votação o quórum aí vai para a terceira votação que deverá ter no mínimo 400 votos.

Se depois disso tudo NÃO atingir QUÓRUM nenhum ....aí quem ganha é o servidor. Porque de acordo com o Artigo 87º o presidente deverá convocar uma assembléia em 48 horas e a assembléia escolher vagar o cargo da administração da instituição.

Opinião do Roger

Se você esta descontente da forma como a instituição sindical esta sendo administrada nesses últimos anos. E não concorda com uma eleição de Chapa Única, onde claramente se vê que querem se perpetuar no poder. Simplesmente no dia da ELEIÇÃO cruzem os braços, #NãoVOTEM e #NãoASSINEMnada



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