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#BOMBA - Justiça DETERMINA e Pavan terá de EXONERAR 261 cargos !!!


Justiça determina que Pavan (PSB) terá que exonerar 261 cargos em comissão em 90 dias.

Jornalista: Thiago Henrique | Alerta Paulínia

Decisão é da 2ª Vara de Justiça de Paulínia e segue uma determinação do Ministério Público

O prefeito de Paulínia José Pavan Junior (PSB) terá que exonerar seus ocupantes de cargos em comissão e também os cargos de chefia por determinação da 2ª Vara de Justiça do município. A decisão foi divulgada na tarde desta quarta-feira, dia 8, após a juíza Marta Brandão Pistelli atender um pedido liminar proposto pelo Ministério Público, originado de uma ação civil pública.
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Na liminar concedida, o Poder Público Municipal terá que em 90 dias, exonerar todos os ocupantes dos 261 cargos do sistema de assessoria do Executivo (CC’s 4, 5 e 6), não contratar diretamente nenhum cargo por livre provimento e elaborar e implementar no prazo de 12 meses, o Plano de Cargos, Carreiras e Salários para reestruturação do quadro funcional; sob pena de multa diária de R$ 5 mil, sem prejuízo da responsabilidade pessoal do Prefeito Municipal, que poderá responder na Justiça caso não atenda as solicitações determinadas.

A Ação

De acordo com a Ação Civil Pública, a maioria dos cargos de provimento em comissão existentes na estrutura do Executivo Municipal, não se enquadra nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, pois segundo o MP, os mesmos foram criados em afronta aos dispositivos constitucionais e legais que disciplinam a matéria e foram providos de forma irregular, sem concurso público, inclusive muitos com funções estritamente braçais, não possuem atribuições de direção, chefia ou assessoramento.

Ainda segundo a ação, em Julho de 2013, época em que Pavan estava a frente do Executivo paulinense, antes da posse de Edson Moura Junior (PMDB), prefeito eleito pelo voto popular, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado pelo pessebista, reconhecendo a ilegalidade e a irregularidade na situação funcional de parte de seus servidores, obrigando-se a regularizar definitivamente a situação em 18 meses. No entanto, não foram cumpridas todas as questões propostas.

Constituição

O artigo 37, inciso II da Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade do Concurso Público como regra à todas as admissões da administração pública ao prever que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em processo seletivo de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

A única exceção à mencionada regra é a nomeação pra cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, como por exemplo, diretorias de departamentos e secretarias de Governo. Tal exceção, contudo, "exige que a lei determine expressamente quais as funções de confiança e os cargos de confiança que poderão ser providos por pessoas estranhas ao funcionalismo público sem a necessidade do concurso público, pois a exigência constitucional de prévio concurso público não pode ser ludibriada pela criação arbitrária de funções de confiança e cargos em comissão para o exercício de funções que não pressuponham o vínculo de confiança que explica o regime de livre nomeação e exoneração que os caracteriza.

Fonte: Jornal Mais Notícias



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