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Justiça nega pedido para afastamento de Pavan Jr.


A justificativa do promotor Henrique Simon Vargas Proite, da 2ª Promotoria de Justiça, era de que os atos do prefeito não respeitaram uma liminar expedida em julho

A Prefeitura da cidade foi procurada pela reportagem, mas informou que não vai comentar a ação movida pelo MP

A Justiça de Paulínia negou nesta segunda-feira (14) um pedido de afastamento imediato do prefeito José Pavan Júnior (PSB) do comando do Município. A solicitação havia sido feito pelo Ministério Público e alegava que o chefe do Executivo nomeou livremente quatro assessores mesmo após ser citado sobre uma ordem judicial que proibiu este tipo de contratação, feita sem a realização de concurso público.
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A justificativa do promotor Henrique Simon Vargas Proite, da 2ª Promotoria de Justiça, era de que os atos do prefeito não respeitaram uma liminar expedida em julho.

“Para melhor analisar o pedido liminar de afastamento do Prefeito Municipal, por, em tese, ter descumprido ordem judicial, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, indefiro-o, por ora, para oportunizar que fale nos autos”, sustentou o juiz Carlos Eduardo Mendes, da 1ª Vara Judicial da cidade.

A nova ação movida pelo MP foi recebida pela Justiça de Paulínia na última quinta-feira (10). A Prefeitura da cidade foi procurada pela reportagem, mas informou que não vai comentar a ação movida pelo MP porque ainda “não foi notificada sobre o seu teor".

Foto: Giancarlo Giannelli/Especial para a AAN



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