Header Ads

Anúncio 680 x 110 px

#ServidorPAULÍNIA - Jurídico do Sindicato PERDE PRAZO em recurso do processo dos 15 minutos


Jurídico do Sindicato perde mais uma vez o prazo de um processo extremamente importante para a categoria dos Servidores Públicos de Paulínia.

Após a troca realizada pela direção do sindicato da assessoria jurídica do escritório Menalli pelo jurídico de um homem só o Rafael Moya. Vem sistematicamente ocorrendo diversas falhas na condução dos processos dos trabalhadores.


Portal MP nas Redes - Facebook | Twitter |Youtube


Recentemente tivemos a perca do prazo das manifestações sobre a questão da greve histórica de 2011 no qual acarretou em uma derrota no TJ-SP que enterrou de vez o sonho do trabalhador em receber o dinheiro descontado da greve. Onde os desembargadores tiveram o entendimento de que a greve foi legal, mas os descontos são normais. Uma vez que se tem quebra de contrato com a empregadora.

Fiquem por dentro:

#GREVEdosSERVIDORES - Chegou o tão sonhado dia do Julgamento !!! Será ?!

TJ-SP publica DECISÃO do julgamento da Greve histórica de 2011 - Servidor fica sem os SALÁRIOS


Processo 1000400-52.2015.8.26.0428 - Intrajornada de 15 minutos


Pois bem, mais uma vez o novo jurídico Rafael Moya contratado pelo Sindicato perde prazo para se apresentar uma CONTRA RAZÃO a respeito de um recurso sobre o processo 1000400-52.2015.8.26.0428 - Intrajornada de 15 minutos.

Acompanhando o processo no sistema eletrônico de consultas da justiça, dá para ver que no dia 12 de agosto de 2016 o tribunal emitiu um parecer pedindo para que a parte recorrida apresentasse suas contra razões, ou seja, sua manifestação (defesa) do processo.

No dia 15 de agosto de 2016 foi emitida a Certidão de Publicação deixando disponível para que o Jurídico apresentasse formalmente dentro do prazo a referida contestação.

No dia 05 de dezembro de 2016 foi emitida uma Certidão dando um parecer que decorreu o prazo para apresentação de CONTRA-RAZÕES, sem que, nestes autos, houvesse nova manifestação/provocação da(s) parte(s) interessada(s).

Dessa forma foi remetido para a 2º Instância o processo.


Opinião do Roger


Essa falta de ação, ou seja, omissão nos tramites jurídicos dos processos da categoria, tão importantes para o servidor. Acaba gerando uma instabilidade e insegurança muito prejudicial.

Onde o trabalhador não tem certeza de que seus direitos serão garantidos de forma coesa e firme.

Já é a segunda vez que essa história de não apresentar manifestação pode prejudicar todo o processo no que tange o direito ganho na 1º instância. Recentemente no dia 19 de outubro de 2016 perdeu-se o julgamento da Greve de 2011 no TJ-SP, onde os desembargadores deram o parecer de que é possível sim o desconto dos pagamentos dos grevistas.

Na época, em matéria aqui do Portal MP, foi ventilado (avisado) a possibilidade do servidor público perder o processo da greve devido não ter sido apresentada a manifestação dentro do prazo.

Veja matéria:
#GREVEdosSERVIDORES - Sindicato PERDE a Greve no TJ-SP - Mas ainda cabe RECURSO ?!

Agora estou dando outro alerta !!! O trabalhador que faz a carga horária de 6 hs por dia, pode perder o direito conquistado em julgamento de 1º instância devido outra vez o jurídico (Rafael Moya) do sindicato NÃO ter apresentado as CONTRA RAZÕES dentro do prazo.

O servidor esta correndo risco de ser julgado a revelia e perder o processo devido a esse erro do novo jurídico do sindicato.

Já é a segunda vez que chega até mim a informação de perda de prazo em processos dos trabalhadores em menos de 6 meses. Realmente é muito preocupante tudo isso.

E como já afirmei em outras ocasiões, sou pelo servidor público e defendo sim o Sindicato como INSTITUIÇÃO e não defendo interesses pessoais ou pessoas, pois a minha luta é sempre pelo coletivo.

A você SERVIDOR, cabe cobrar que se coloque um jurídico a altura para defender a categoria nas demandas legais que todos os trabalhadores passam nos tribunais de nosso Brasil.




Tecnologia do Blogger.