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Novos prefeitos devem investir em consultorias jurídicas para evitar condenações


Consultorias jurídicas auxiliam gestores políticos nas administrações de órgãos públicos

Para o advogado Gustavo Guedes, que atua na área eleitoral e em ações de improbidade administrativa, é importante que os gestores – em especial os que estão assumindo os postos a partir de 2017 – estejam atentos a legislação


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A cada dia aumenta o número de agentes políticos processados por atos de improbidade administrativa. Só no estado de São Paulo, por exemplo, quatro em cada dez cidades tinham prefeitos condenados entre novembro de 2014 e outubro de 2015, conforme levantamento do Anuário da Justiça, com base na análise de 402 apelações julgadas no mérito em ações de improbidade administrativa contra prefeitos no período.

Os motivos de condenação são diversos: contratações sem licitação, fraudes a licitações, dispensa de concurso público, uso indevido de verbas públicas, uso da máquina para propaganda pessoal, nepotismo. Nem todas as práticas ilícitas, porém, ocorrem por vontade do gestor, mas ele pode acabar condenado tendo em vista a responsabilidade do cargo.

Assim, conforme aponta ao advogado Gustavo Guedes, que atua na área eleitoral e em ações de improbidade administrativa, é importante que os gestores – em especial os que estão assumindo os postos a partir de 2017 – estejam atentos a legislação. “A legislação é bem ampla no que diz com a responsabilidade do ordenador de despesas. De violações a princípios àquelas situações em que podem ocasionar lesão ao erário, todas, podem acarretar prejuízos ao mandato e também inelegibilidade de oito anos”, explica.

A regulamentação destas matérias segue com a Lei 8.429/1992 (LIA), que apresentou um conceito amplo de sujeitos ativos de atos ímprobos, incluindo agentes políticos. Com o passar dos anos, outras normas, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), tornaram mais rígidos o controle sobre irregularidades no decorrer dos mandatos.

Guedes ressalta que, para garantir o atendimento aos procedimentos legais, é importante que os gestores contem com uma assessoria jurídica eficiente. “Há diversos detalhes nas normas que podem passar despercebidos pelo agente político, já que a função prevê diversas responsabilidades, e, às vezes, não há como ficar atento a tudo. Uma consultoria ativa e cautelosa pode evitar uma série de problemas”, diz.

O especialista aponta ainda que é preciso o gestor possuir uma assessoria jurídica pessoal, além da natureza do trabalho da procuradoria municipal, que tem como objetivo final a defesa da administração. “O ordenador de despesas deve contar com advogados voltados à sua defesa pessoal, evitando situações em que pode haver responsabilização, tais como inquéritos civis públicos, ações civis públicas e desaprovações de contas junto ao TCE e Câmara Municipal”, enumera.

Sugestões de entrevistados


Gustavo Bonini Guedes

Advogado, Pós-graduado em Direito Eleitoral, Membro-Consultor da Comissão de Direito Eleitoral do Conselho Federal da OAB (2013-2015), Presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade), Professor da Escola Superior de Advocacia (ESA/PR) e Membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). Atua como advogado do presidente Michel Temer nas ações no Tribunal Superior Eleitoral.

E-mail: gustavo@boniniguedes.adv.br


Cassio Prudente Vieira Leite

Bacharel em Direito pela UFPR, pós-graduado em Direito Eleitoral pela Universidade Positivo, membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraná, Professor Palestrante da Escola Superior da Advocacia - ESA e Segundo Tesoureiro do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral (Iprade).

E-mail: cassio.leite@boniniguedes.adv.br




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