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ATENÇÃO - Cadastramento OBRIGATÓRIO da Biometria no Cartório Eleitoral


Os eleitores do município de Paulínia devem cadastrar a biometria. É necessário agendar o atendimento para fazer a biometria.

Os eleitores do município de Paulínia devem cadastrar a biometria no prazo definido, sob pena de ter o título eleitoral cancelado.

É necessário agendar o atendimento para fazer a biometria.
AGENTE SEU ATENDIMENTO AGORA MESMO NO SITE: www.tre-sp.jus.br


Cadastre as suas digitais com antecedência! Não espere o fim do prazo!
Local: Shopping Paulínia - Av. Prefeito José Lozano de Araújo, 1551
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira - das 9h às 18h

RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

É obrigatório apresentar, no momento do atendimento, um documento do qual se infira a nacionalidade brasileira e um comprovante de endereço, dentre os abaixo relacionados:

DOCUMENTOS PESSOAIS (Lei nº 7.444, art. 5º, § 2º)

a) carteira de identidade (RG);
b) carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
c) certidão de nascimento ou casamento;
d) certificado de quitação do serviço militar;
e) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;
f) carteira nacional de habilitação (CNH), com exceção para os alistandos.

DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA

a) conta de luz, água ou telefone, em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório);
b) envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos ou expedidos nos 3 meses anteriores ao comparecimento do eleitor ao Cartório);
c) contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor;
d) contrato de locação em nome do eleitor;
e) documento expedido pelo INCRA;
f) declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário;
g) qualquer outro documento, a critério do Juiz Eleitoral.

Obs.: Os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda e demais descendentes, desde que comprovem essa situação.


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