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Eleição na Pauliprev tem caráter suplementar


Eleito cumprirá restante do mandato do titular que não apresentou certificação exigida para ser conselheiro


A PAULIPREV esclarece que as eleições para o Conselho Administrativo a serem realizadas nos próximos 60 (sessenta) dias terá caráter suplementar e será restrita a 01 (uma) vaga destinada aos representantes dos servidores inativos e 01 (uma) vaga de suplente.

A realização da eleição se justifica porque, de acordo com o artº 2 da Lei Complementar 69/2018, os conselheiros eleitos em 2019 teriam o prazo de até 180 dias a contar da data da posse das eleições realizadas em 15/abril/2019 para apresentarem a certificação CPA-10. Na eleição de 2019, o cumprimento dessa obrigação foi estendido por 180 dias a partir da homologação do resultado das eleições. No caso da não apresentação do CPA-10 até esse prazo, os conselheiros seriam substituídos pelos seus suplentes, desde que estes tivessem a certificação.

Decorridos os 180 dias, em função das exigências da lei em termos de certificação, uma das vagas para o cargo de conselheiro administrativo representado por inativos ficou desocupada, uma vez que não foi apresentada a certificação no prazo estabelecido, tanto por parte do servidor inativo ocupante do cargo quanto por parte do suplente do cargo. Em razão dessa situação, a vaga de conselheiro entrou em vacância, exigindo que nova eleição suplementar fosse realizada. Isso significa que os eleitos (titular e suplente) cumprirão o restante do mandato atual, que se estenderá até abril de 2022.

A eleição suplementar vai justamente permitir que seja eleito um novo conselheiro, habilitado, uma vez que será exigida a comprovação da certificação no momento da posse, conforme estabelece a Lei 9.717/1998 alterada pela Lei 13.846/2019 em seu artº 8-B.

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