Edson Moura está impugnado e desafia Justiça Eleitoral ao afirmar que continua campanha
Moura também estava com a candidatura impugnada quando disputou as eleições para deputado federal em 2022, mas mesmo recorrendo da decisão, teve os votos anulados pela justiça.
Apesar de estar com a candidatura impugnada pelo Tribunal
Regional Eleitoral (TRE), Edson
Moura publicou um vídeo nas redes sociais afirmando que continuará fazendo campanha até o fim
do pleito eleitoral.
Ele afirmou que “os covardes
vão estar sempre tentando mudar
o seu voto, mudar um futuro de
esperança para Paulínia, através
das mentiras de que eu estou
impedido de participar”.
Mas no
caso, quem definiu pelo indeferimento da candidatura foi o juiz
eleitoral Lucas de Abreu Evangelinos que levou em conta o pedido do Ministério Publico Eleitoral
de que ele tem condenações por
improbidade administrativa e não
apresentou documentos que pudessem esclarecer sua situação
perante a justiça.
No vídeo ele diz que o indeferimento é sem fundamento. Porém
o despacho do TRE menciona oito
condenações definitivas por atos
de improbidade administrativa e
enriquecimento ilícito.
Edson Moura também disse
que a decisão é uma “perseguição”. “Vocês sabem que todas as
eleições que eu ganhei foi indeferido”. Em 2012, com a candidatura
indeferida ele colocou o filho Edson Moura Junior em seu lugar, que também foi barrado e a partir
daí iniciou-se uma disputa de liminares.
A defesa de Moura alega que
ele já estava inelegível desde
2012, superando assim o período
de oito anos de inelegibilidade
imposto pela Lei da Ficha Limpa.
Contudo, a sentença do juiz reconheceu a inelegibilidade de Moura, conforme decisão do relator
e desembargador Marcelo Vieira
de Campos, do TRE-SP, devido
a uma condenação por corrupção eleitoral julgada em março de
2021. Como Moura completou 70
anos em 2 de fevereiro de 2020, a
sentença retroage para essa data,
tornando-o inelegível até 2028.
A sentença também destacou a falta de decisões de mérito
e documentos essenciais para
comprovar a situação judicial de
Moura, enfatizando que ele estava ciente de sua inelegibilidade.
“Se o requerente, por estratégia
ou simples negligência, instrui o
registro de candidatura com documentação insuficiente, não pode
ser beneficiado com o deferimento
do pleito.”
Prosseguindo com a campanha eleitoral, após as eleições os
votos de Moura devem ser anulados, como foram os para deputado
federal, em 2022.
Votos anulados para deputado federal
Após várias tentativas judiciais para
concorrer a uma vaga como deputado federal, o ex-prefeito Edson Moura teve a
candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral no dia 9 de outubro de 2022 e o processo foi arquivado.
Edson Moura já estava vetado de
concorrer ao cargo eletivo desde o dia 19
de setembro, quando o Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu a candidatura, porém ele continuou a
fazer campanha e os 9866 votos obtidos
nas urnas no Estado, sendo 5459 em
Paulínia, foram anulados pela justiça.
A impugnação da candidatura de
Moura foi proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), órgão do Ministério
Público Federal (MPF), no dia 15 de agosto, véspera do início oficial da campanha.
Histórico de Instabilidade
Edson Moura foi prefeito de Paulínia
em 1993, 2001 e 2005, concluindo todos
os mandatos. Desde o final de seu último
mandato, em 2008, o município enfrentou
15 anos de instabilidade política, com 16
mudanças na prefeitura, entre prefeitos
afastados, cassados e presidentes do
legislativo assumindo temporariamente.
A instabilidade começou em 2009,
quando a Justiça Eleitoral cassou a chapa de Pavan Júnior por compra de votos
em 2008. O então líder do Legislativo,
Marquinho Fiorella, ocupou a prefeitura
por um dia. Após recurso, Pavan retornou
ao cargo, concluindo o mandato em 2012.
No pleito daquele ano, Pavan ficou em
segundo lugar, mas assumiu a prefeitura
em 2013 após o registro de Edson Moura
Júnior ser barrado. A partir daí, iniciou-se
uma disputa de liminares.
Em julho de
2013, Moura Júnior obteve uma liminar e
assumiu o cargo.
O ano de 2014 foi especialmente
tumultuado. Fiorella liderou o executivo
em três ocasiões, totalizando 12 dias
no cargo. Nos intervalos, Moura Júnior
mantinha-se no cargo por meio de liminares, até que seu mandato foi cassado em
2015. Sandro Caprino, líder da Câmara,
assumiu por três dias até ser afastado
por ordem judicial. Pavan foi empossado
em 6 de fevereiro de 2015, concluindo o
mandato.
Dixon Ronan Carvalho, eleito em
2016, teve seu mandato cassado em 2018
após reprovação das contas de campanha, sendo temporariamente substituído por Cazellato e Antônio Ferrari. No
segundo semestre de 2019, Cazellato
venceu a eleição suplementar e, posteriormente, reelegeu-se em 2020, concluindo seu mandato em 2024.
Inelegibilidade foi tema de matéria do Jornal Tribuna
Mesmo inelegível até 2028 e
sabendo que os votos dos eleitores
serão anulados, o ex-prefeito de
Paulínia, Edson Moura, lançou a
sua candidatura a prefeito de Paulínia no mês de agosto.
Em certidão obtida junto ao
Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo Juízo da 323ª
Zona Eleitoral de Paulínia, Edson
Moura aparece em 8 processos,
sendo dois em cumprimento de
sentença.
Para esclarecer a situação, o
Jornal Tribuna consultou um advogado especialista, que confirmou
que Moura continua inelegível até
2028.
“Isso se deve a uma condenação criminal, em segunda
instância, proferida pelo Tribunal
Regional Federal de São Paulo –
No 0016156- 13.2010.4.03.6105,
processo que trata de apropriação
indébita (quando o empresário
desconta dos funcionários o valor
referente ao INSS e não repassa ao instituto, apropriando-se do
dinheiro do trabalhador, que terá
problemas em razão deste fato
para se aposentar no futuro). Faz-
-se necessário aqui esclarecer que
o impedimento se dá, nesse caso,
em razão da Lei do Ficha Limpa,
explica.
O advogado também destacou
a decisão da justiça de 2021 que
impede Edson Moura de se candidatar por mais 8 anos, ou seja até
2028.
“Na decisão, protocolada em
03/09/2021, tem-se a condenação
com a seguinte dosimetria da pena:
“…05 (cinco) anos, 01 (um) mês e
07 (sete) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 24 (vinte e
quatro) dias-multa, ao réu EDSON
MOURA…”. Assim, resta claro que
o ex-prefeito terá que aguardar até
2029, caso não existam outros processos, para poder voltar a candidatar-se em eleições”.
Fonte | Jornal Tribuna - Edição 1107 - 21 Setembro 2024
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