Eleições 2024: mais de 4.500 pedidos de registro de candidatura já foram impugnados em SP
Nas Eleições 2024, 4.515
pedidos de registro de candidatura foram impugnados no
estado, até esta terça (27). No
total, 77.637 candidatas e candidatos apresentaram pedido de
registro. Entre as candidaturas
impugnadas, 322 são relativas
a prefeito, 128 a vice-prefeito e
4.065 a vereador.
Impugnar um pedido de
registro candidatura significa
opor-se a ele, ou seja, contestá-lo.
Essa contestação deve apresentar
as razões (fundamentação) que a
motivam, com base nos requisitos exigidos pela Constituição
Federal e pela legislação eleitoral
para a apresentação de candidatura, inclusive as relacionadas à
Lei da Ficha Limpa.
A existência de uma impugnação no processo de registro
não significa que o candidato
impugnado está impedido de
disputar a eleição. No momento do julgamento do pedido de
registro, o juiz eleitoral analisa
a documentação apresentada
e verifica as condições de elegibilidade do candidato, além
de todas as questões trazidas a
seu conhecimento no processo, entre elas as impugnações.
Então, o magistrado decide se
o registro de candidatura deve
ser aceito (deferido) ou negado (indeferido). A publicação
da decisão é feita no mural eletrônico. A situação das candidaturas pode ser consultada no
DivulgaCand. Nas eleições municipais, se o pedido de registro
for rejeitado pelo juízo eleitoral,
cabe recurso ao TRE-SP.
Candidatas e candidatos,
partidos políticos, federações,
coligações ou o Ministério Público podem apresentar impugnação, no prazo de cinco dias,
contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro
no Diário de Justiça Eletrônico.
Contra essa impugnação, a candidata ou o candidato impugnado tem o prazo de sete dias
para apresentar a sua defesa. A
impugnação ao registro de candidatura deve ser peticionada
diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJe), no mesmo
processo do pedido de registro,
sendo necessária a representação processual por advogado
devidamente constituído por
procuração nos autos.
Requisitos para candidaturas
De acordo com a Constituição, para se candidatar o cidadão ou cidadã deve ter nacionalidade brasileira, estar em pleno
exercício dos direitos políticos,
solicitar o registro à Justiça Eleitoral, bem como ter domicílio
no local em que deseja candidatar-se e filiação partidária pelo
menos seis meses antes da data
do primeiro turno das eleições.
Deve também ter uma idade
mínima, que para prefeito é de
21 anos e para vereador, 18.
Já
a Lei Complementar 64/1990
(Lei da Inelegibilidades) estabelece causas que impedem a
pessoa de se candidatar pelo
período de oito anos, como
condenação criminal, abuso do
poder político ou econômico,
perda de mandato eletivo, reprovação de contas de gestão
de recursos públicos e demissão
do serviço público, entre outros.
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