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Onde está a VITÓRIA JURÍDICA do Sindicato ???


Quando li a nota do Sindicato falando sobre uma vitória jurídica, confesso que fiquei até contente. Poxa até que enfim Sindicato deu uma dentro. Mas aí como sempre acontece, as informações vão chegando de todos os lados. E eu também me ponho a pesquisar para entender e analisar se as informações do Sindicato são verídicas. Pois nesses anos todos dessa diretoria sindical eu aprendi que não devemos e nem podemos confiar plenamente no que eles dizem.

Pois bem, após juntar as peças do quebra cabeça, conversar com servidores e instituições, tendo acesso a documentos públicos e montando uma linha temporal, que pude ver claramente todo o cenário. O que me deixou mais uma vez frustrado, vendo que essa nota não passou de uma jogada de marketing para vangloriar um trabalho jurídico vazio feito pelos sindicalistas de plantão.

LINHA TEMPORAL DOS ACONTECIMENTOS:

Novembro/2019

- Reforma Previdenciária do Governo Federal
- Emenda Constitucional nº 103 - 12 de Novembro de 2019

Dezembro/2019

- Determinação e Regulamentação (aplicabilidade imediata)
- Portaria nº 1348 - 03 de Dezembro de 2019

Abril/2020

- Adequação Município
- Lei Municipal nº 3759 - 01 de Abril de 2020

- Pauliprev - Ofício nº 290/2020 - 08 de Abril de 2020
- Avisando sobre a cobrança dos 14% de tributo que vai ocorrer depois de 90 dias de aplicação da lei. Ou seja somente no final de Julho.

- PMP/SNJ - Protocolado 07902/2020 - Fls 07
- Resposta a Pauliprev pelo Sec Jurídico no dia 13 de Abril de 2020
- Concordando baseado nas leis Federais da Constituição que os apontamentos feitos pela Pauliprev está tecnicamente corretos.

- Justiça de Paulínia (Processo nº 1001506-73.2020.8.26.0428)
- Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - 24 de Abril de 2020

- Nota do Sindicato - 24 de Abril de 2020
- Dizendo que houve uma vitória jurídica.

Obs: Não existe vitória jurídica nenhuma ao meu ver. O que existe é uma Liminar concedida para que não haja aumento nos descontos da previdência dos Servidores Públicos de Paulínia de 11% para 14 % até que se complete 90 dias. (Esse é o entendimento da Pauliprev, da Prefeitura e da Justiça - Conforme Documentos) Ou seja, somente no final de Julho vai começar a descontar os 14% de reajuste da alíquota da Pauliprev. E isso é uma determinação federal baseada na Emenda Constitucional 103/2019 e na Portaria 1348/2019. *Por acaso o Sindicato derrubou essas duas leis ???* Com toda certeza não !!!

Inclusive conforme informação que chegou até mim, a folha de pagamento já foi calculada  bem antes de sair a Liminar e segue normal, sem o aumento de 14% da alíquota para o mês de Abril de 2020.

Em conversa com o Presidente da Pauliprev - André Breda e também com o Secretário de Recursos Humanos - José Guimarães foi passado justamente o mesmo entendimento. Que os descontos só vão começar a valer a partir de Julho de 2020 conforme determina a Constituição Brasileira. Sendo assim a Liminar concedida pela Juíza Marta Brandão pelo que pude ler e entender também alerta sobre a questão dos 90 dias e também impede que haja aumento de descontos antes desse prazo. (O que não muda em nada o atual cenário.)

A pergunta que não quer calar: Onde está a VITÓRIA JURÍDICA do Sindicato ???

Vou disponibilizar aqui um link para os documentos que compõe essa matéria.


Paulínia, 27 de Abril de 2020

*Roger de Souza*
Presidente AMSIP

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