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Edson Moura está inelegível até 2028


Edson Moura, ex-prefeito de Paulínia, administrou a cidade nos seguintes mandatos, respectivamente, de 01/01/1993 até 31/12/1996; de 01/01/2001 até 31/12/2004; e, de 01/01/2005 até 31/12/2008.

Durante esses mandatos, Edson Moura, por decisões polêmicas, ilegais e imorais (que ocasionaram em prejuízo ao erário do Município de Paulínia), colecionou inúmeros processos de improbidade, alguns já se encerraram com condenações de inelegibilidade e de devolução de dinheiro, e outras ações continuam, ainda, em andamento até o presente momento.

A Justiça de Paulínia julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público e condenou o ex-prefeito daquele município Edson Moura e o ex-vice prefeito Adelsio Vedovello a restituírem aos cofres públicos a quantia de 35,5 milhões de cruzeiros reais (moeda da época), atualizados monetariamente e com juros moratórios desde junho de 1994.

Naquele ano, o então vice-prefeito de Paulínia contratou o parecer de um renomado jurista para utilização na defesa de Edson Moura em uma ação judicial na qual o então prefeito era réu por veicular publicações para promoção pessoal, à custa do erário público. O parecer foi pago pela Prefeitura, que não era parte naquela ação, configurando improbidade administrativa.

Na ação, o Ministério Público do Estado de São Paulo sustentou que o pagamento com recursos municipais era indevido, pois somente beneficiava o ex-prefeito Edson Moura, acionado em demanda de caráter pessoal, e que a conduta violou os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, gerando enriquecimento ilícito àquele agente público.

Na sentença a então juíza da 1ª Vara Judicial do Foro Distrital de Paulínia, Maria Raquel Campos Pinto Tilkian, escreveu que “salientando que o réu Edson Moura foi condenado por improbidade administrativa objeto daquela ação, em primeiro e segundo graus, inafastável a conclusão de que constitui ato de improbidade administrativa, por ser imoral, a contração de parecista, com recursos públicos, provenientes de administração municipal, para instrução de processo em próprio nome, pela veiculação de propaganda de atos de governos, com a finalidade de promoção pessoal”. Ainda, segundo a sentença, “não há dúvidas, portanto, da lesão sofrida pelo erário municipal, que arcou com as despesas da contratação do jurista, sem que houvesse qualquer interesse da prefeitura a ser defendido na ação em que o réu (Moura) figurava, em seu próprio nome, no pólo passivo”.

A juíza destaca que o réu Adelsio Vedovelo, embora não tenha se beneficiado com o parecer dado em favor de Edson Moura, também merece ser responsabilizado porque, ao autorizar a despesa, também violou os princípios da moralidade e impessoalidade. “Ou seja, permitiu que o dinheiro público fosse empregado em interesse alheio ao municipal (aspecto imoral) e em favor do então prefeito (aspecto pessoal)”. Moura e Vedovelo foram condenados solidariamente a devolver aos cofres públicos os 35,5 milhões de cruzeiros reais (moeda da época), atualizados monetariamente e com juros moratórios desde junho de 1994. Esse processo já transitou em julgado (não cabe mais recurso). Portanto, essa condenação é definitiva.

O ex-prefeito Edson Moura, também foi condenado em outra ação civil pública de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público de Paulínia, em razão da contratação irregular da cantora Ivete Sangalo, para um show que marcou a inauguração de uma obra pública, em novembro de 2004. A sentença, de julho do ano passado, decretou a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de Moura por cinco anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo, sem prejuízo do ressarcimento do valor da contratação e de multa civil no mesmo patamar.

A ação foi proposta porque Edson Moura contratou o show mediante inexigibilidade indevida de licitação, pagando preço acima da cotação de mercado, assim, como por ofensa aos princípios da razoabilidade e da economicidade porque foram gastos no show cerca de R$ 550 mil, enquanto a cidade não possuía vagas suficientes para o atendimento de crianças em creches e não realizava o tratamento do esgoto. Esse processo já transitou em julgado (não cabe mais recurso). Portanto, essa condenação é definitiva.

Além das condenações acima, Edson Moura também foi condenado, com decisão já transitada em julgado (não cabe mais recurso), por ter utilizado recursos do Município de Paulínia para viajar pela França, no período em que foi prefeito. De acordo com a ação, proposta pelo Ministério Público, o ex-prefeito Edson Moura e a então assessora de imprensa do município, Tatiana Quintella, fizeram uma viagem de caráter oficial à França, em 2005, justificada pela necessidade de conhecerem o Festival de Cinema de Cannes e polos cinematográficos em Paris para a instalação do “Polo de Cinema de Paulínia”. De 11 a 23 de maio de 2005, eles estiveram nas cidades francesas de Cannes, Nice e Paris, com breve passagem por Monte Carlo, no Principado de Mônaco, viagem que, na época, custou R$ 62,1 mil aos cofres municipais.

Segundo a prestação de contas apresentada, o ex-prefeito e a ex-diretora gastaram mais de 6 mil euros apenas em diárias de hotel de luxo. Também jantaram em restaurantes caros, com refeições que custaram mais de 300 euros e realizaram tours turísticos, sem qualquer vinculação pública, segundo a ação. Ambos viajaram em classe executiva e apresentaram enormes gastos com ligações de telefone, programas de canal de televisão paga e despesas de bar.

Atendendo a pedido desse jornal, advogado especializado analisou a situação eleitoral do Edson Moura, e o causídico cravou que o ex-prefeito não poderá ser candidato, a qualquer cargo público, no mínimo, até 2028!

Fonte: Jornal Tribuna

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