Polícia Federal cumpre mandados de busca e apreensão em condomínio em Paulínia
A Polícia Federal cumpriu na manhã de quarta-feira
(17) dois mandados de busca
e apreensão em um condomínio de alto padrão em Paulínia.
A ação fez parte da Operação
Rompot para aprofundar investigações sobre a prática de
crimes financeiros praticados
por meio da venda de robôs
de investimentos e operações
de câmbio não autorizadas.
O
nome da operação é a palavra
grega para robô.
A Juíza Federal Valdirene
Ribeiro de Souza Falcão, da 9ª
Vara Federal em Campinas, expediu três mandados de busca
e apreensão cumpridos, 2 na
cidade de Paulínia e 1 em Campinas, ambas cidades no interior do estado de São Paulo.
A investigação, iniciada em
28.2.2023, a partir de denúncia, foi processada pelo grupo
especializado em investigações
de crimes contra o sistema
financeiro da Polícia Federal
em Campinas, resultando na
análise de um perfil público
em redes sociais que oferecia
sistemas automatizados de investimento conhecidos como
robôs de investimentos.
Tais robôs estariam integrados a plataforma de corretora estrangeira, realizando automaticamente operações financeiras com opções binárias, modalidade de investimento de alto risco e não regulamentada pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). O próprio uso e comercialização desses robôs são regulados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), o que não ocorre em relação ao perfil investigado. Para dar suporte às operações em corretora estrangeira, o investigado oferecia uma plataforma de câmbio de moeda, também sem autorização legal.
Durante a investigação,
constatou-se que o investigado
se muda constantemente de
endereço e o patrimônio (mais
precisamente veículos de luxo
utilizados em suas publicidades
para demonstrar poder econômico e riqueza) são registrados
em nome de terceiros.
Foram identificados diversos registros de pessoas que
podem ter sido lesadas pelos
sistemas ofertados pelo investigado.
As penas máximas previstas para os crimes praticados contra o mercado de capitais e contra o sistema financeiro, ora investigados, se somadas, podem chegar a 12 anos de prisão e gerar multa equivalente ao dano causado (art. 27-E, Lei 6.385/76; arts. 16 e 22, Lei 7.492/1986).
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