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Prefeitura de Paulínia vence na Justiça e evita prejuízos a aposentados e pensionistas


O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu o julgamento da ADIN da complementação, trazendo um resultado favorável ao Município e aos servidores. O Procurador Geral do Município, Dr. Guilherme Mello Graça, anunciou que a ação foi julgada improcedente, confirmando sua constitucionalidade e seus efeitos regulares. Caso a ação fosse julgada procedente, mais de 500 servidores aposentados ou pensionistas sofreriam um alto prejuízo financeiro, com uma redução drástica em sua renda.

Movida pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público (MP), a ação pretendia tornar inconstitucionais trechos de leis municipais complementares, aprovadas entre 2001 e 2007, que, na prática, tratam da Lei Municipal nº 1.465, de 18 de novembro de 1991.

A referida norma autorizou o Poder Executivo Municipal a complementar, por meio de fundo especifico,  o valor pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a título de aposentadoria e pensão por morte, a servidores públicos celetistas, com no mínimo cinco anos ininterruptos de trabalho na PMP.

A PGJ  alegava, especialmente, a ausência da fonte de custeio do benefício, quando na verdade, segundo a PGM, o fundo de complementação é abastecido com recursos dos próprios servidores celetistas, através de descontos mensais em seus holerites, na proporção necessária ao pagamento do benefício.

Segundo a defesa escrita do Município no TJ-SP, atualmente, 522 aposentados ou pensionistas recebem o benefício criado pela Lei de 1991.

Iniciado em 31 de maio passado, o julgamento foi concluído nesta quarta-feira (28), quando, por ampla maioria dos votos (21 a 4), o Órgão Especial do TJ-SP declarou constitucionais as leis municipais questionadas pela PGE.

O voto do relator do caso, desembargador Francisco Casconi, contrário ao benefício, foi seguido por outros três magistrados. Entretanto, a desembargadora Luciana Bresciani abriu divergência, e foi acompanhada pelo restante do colegiado julgador.

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