Prefeitura de Paulínia vence na Justiça e evita prejuízos a aposentados e pensionistas
O Tribunal de Justiça de
São Paulo concluiu o julgamento da ADIN da complementação, trazendo um resultado
favorável ao Município e aos
servidores. O Procurador Geral
do Município, Dr. Guilherme
Mello Graça, anunciou que a
ação foi julgada improcedente,
confirmando sua constitucionalidade e seus efeitos regulares. Caso a ação fosse julgada
procedente, mais de 500 servidores aposentados ou pensionistas sofreriam um alto prejuízo financeiro, com uma redução
drástica em sua renda.
Movida pela Procuradoria
Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público (MP), a ação pretendia tornar inconstitucionais
trechos de leis municipais complementares, aprovadas entre
2001 e 2007, que, na prática, tratam da Lei Municipal nº 1.465,
de 18 de novembro de 1991.
A referida norma autorizou
o Poder Executivo Municipal
a complementar, por meio de
fundo especifico, o valor pago
pelo INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social), a título de
aposentadoria e pensão por
morte, a servidores públicos celetistas, com no mínimo cinco
anos ininterruptos de trabalho
na PMP.
A PGJ alegava, especialmente, a ausência da fonte de
custeio do benefício, quando
na verdade, segundo a PGM,
o fundo de complementação
é abastecido com recursos dos
próprios servidores celetistas,
através de descontos mensais
em seus holerites, na proporção necessária ao pagamento
do benefício.
Segundo a defesa
escrita do Município no TJ-SP,
atualmente, 522 aposentados
ou pensionistas recebem o benefício criado pela Lei de 1991.
Iniciado em 31 de maio
passado, o julgamento foi concluído nesta quarta-feira (28),
quando, por ampla maioria dos
votos (21 a 4), o Órgão Especial
do TJ-SP declarou constitucionais as leis municipais questionadas pela PGE.
O voto do
relator do caso, desembargador
Francisco Casconi, contrário ao
benefício, foi seguido por outros três magistrados. Entretanto, a desembargadora Luciana
Bresciani abriu divergência, e
foi acompanhada pelo restante
do colegiado julgador.
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