Escolas estaduais de Paulínia poderão ter atendente pessoal de aluno com deficiência
O governador Tarcísio de Freitas assinou decreto autorizando que
estudantes com deficiência, entre as
quais o Transtorno do Espectro Autista (TEA), contem com a assistência de
atendente pessoal, membro da família
ou não, durante a rotina escolar. O Decreto 68.415 foi publicado no Diário
Oficial desta quarta-feira (3). A Secretaria de Estado da Educação editará
normas complementares.
Durante a permanência na escola, poderão contar com atendentes
pessoais os estudantes diagnosticados
com TEA, com deficiência intelectual,
com Transtorno Global de Desenvolvimento (TGD) ou com deficiências
múltiplas associadas.
O atendente pessoal poderá assistir ou prestar cuidados básicos e essenciais ao estudante com deficiência em seu dia a dia escolar. Esse atendente terá
a sua atuação integralmente custeada
pelo representante legal do estudante
e deverá ter as habilidades necessárias
para auxiliá-lo.
Não caberá ao atendente exercer atividade pedagógica
nem ele poderá interferir nas funções
desempenhadas pelos servidores estaduais da educação.
O pedido de ingresso e atuação do
atendente pessoal deverá ser feito por
meio de requerimento, conforme disciplina a ser estabelecida pela Secretaria
da Educação.
Deferido o pedido pelo
Dirigente de Ensino, o atendente pessoal deverá assinar termo de compromisso.
Caberá à pasta definir requisitos
de qualificação do atendente pessoal,
o procedimento de sua indicação e a
conduta do atendente e sua interação
no ambiente escolar.
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