Ex-prefeito Edson Moura obtém condição de eleitor, mas continua inelegível até 2029 por crime
Ele foi condenado por apropriação indébita,
quando o empresário desconta dos funcionários o valor referente ao INSS e não repassa ao instituto, apropriando-se do dinheiro do trabalhador.
Esta semana, circulou nas
redes sociais o comprovante da
Certidão de quitação eleitoral do
ex-prefeito Edson Moura. Muitas
pessoas entenderam que ele esta
quite com a Justiça Eleitoral, mas
o documento não recupera direitos
políticos.
Para esclarecer a situação, o Jornal Tribuna consultou o
advogado Marcello Mello, que explicou que Moura continua inelegível ate 2029.
Segundo ele, apesar do ex-prefeito ter obtido recentemente
a condição de eleitor, após anos
de direitos políticos cassados em
razão de processos por improbidade administrativa, fato é que
sua condição para candidato continua inalterada.
“Isso se deve a
uma condenação criminal, em
segunda instância, proferida
pelo Tribunal Regional Federal de São Paulo - No 0016156-
13.2010.4.03.6105, processo que
trata de apropriação indébita
(quando o empresário desconta dos funcionários o valor referente ao INSS e não repassa ao instituto, apropriando-se do dinheiro do trabalhador, que terá problemas em razão deste fato para se aposentar no futuro). Faz-se necessário aqui esclarecer que o impedimento se dá, nesse caso, em razão da Lei do Ficha Limpa. Não se confunda aqui a situação de prisão em segunda instância (se ainda em vigor Édson Moura já estaria preso), com condenação para fins de candidatura”, explica.
O advogado também destaca a decisão da justiça que impede Edson Moura de se candidatar até 2029. “Na decisão, prolatada em 03/09/2021, tem-se a condenação com a seguinte dosimetria da pena: “...05 (cinco) anos, 01 (um) mês e 07 (sete) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 24 (vinte e quatro) dias-multa, ao réu EDSON MOURA...”. Assim, resta claro que o ex-prefeito terá que aguardar até 2029, caso não existam outros processos, para poder voltar a candidatar-se em eleições”.
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