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Edson Moura é condenado pela Justiça a 10 anos de prisão


Seu filho e também ex-prefeito de Paulínia, Moura Jr. foi condenado a 3 anos

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) condenou o ex-prefeito de Paulínia, Edson Moura, a 10 anos e um mês de prisão em regime fechado. Edson Moura Júnior, também ex-prefeito do município, foi condenado a 3 anos, 11 meses e 39 dias de prisão, mas em regime aberto. Outras três pessoas – Arthur Augusto Campos Freire, Carlos Alberto Barboza e Ernesto Donizete Moda – também foram condenadas. O grupo foi punido por crime tributário como sonegação e falsidade ideológica. A decisão é do desembargador Federal José Lunardelli.

O processo traz vários contratos de compra e venda de cotas de empresas dos dois ex-prefeitos como a 2M do Brasil Indústria e Comércio Ltda, além de negociações com a Edimon Ltda, e Sauro Brasileira de Petróleo.

O que chama a atenção é uma denúncia feita pela Associação de Moradores e Amigos de Paulínia, recebida em outubro de 2005 na Procuradoria-Geral da República, que diz que no primeiro mandato de Edson Moura ele teria declarado patrimônio pessoal no valor de R$ 1 milhão. “Exercendo agora o seu terceiro mandato (eleito em 2001 e reeleito em 2004, com mandato até 2008) como alcaide daquele Município, seu patrimônio teria atingido o valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), não declarados à Receita Federal e aos demais órgãos públicos”, diz trecho da denúncia.

Prescrição


Como as penas bases foram reduzidas de 2 anos e um mês para 1 ano e 10 meses, verifica-se a ocorrência da prescrição, o que significa que não cumprirão pena e nem sofrerão qualquer efeito da condenação.

Ralph Tórtima Stettinger Filho, advogado de defesa do empresário Ernesto Donizete, disse que “Embora o resultado possa parecer parcial, o vejo como uma grande vitória, por conta da importante redução havida nas penas bases aplicadas. Nesse patamar, todos os crimes restaram atingidos pela prescrição. Embora na prática o resultado seja o mesmo, entendo que o caminho mais adequado fosse a absolvição, pela ausência de provas.”

Segundo o portal “Blog da Rose”, os demais não foram localizados para comentar a decisão.

Fonte Blog da Rose


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