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Paulínia agora possui Lei de proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural da cidade.


Nova lei municipal estabelece diretrizes para proteger patrimônio histórico e a identidade cultural de Paulínia.

O prefeito Du Cazellato (PL) sancionou e já está em vigor a Lei Municipal nº 4.412/23, que estabelece diretrizes rigorosas para o tombamento de bens, com o objetivo de proteger e conservar elementos fundamentais da identidade local, como Preservação do Patrimônio Histórico, Ambiental, Cultural e Turístico do Município de Paulínia.

O tombamento significa um conjunto de ações realizadas pelo poder público com o objetivo de preservar, por meio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.

A nova legislação proíbe a destruição, dissolução, mutilação ou alteração de bens tombados sem a prévia autorização do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural, Ambiental e Turístico de Paulínia (COMPHACT). Aqueles que desrespeitarem essas diretrizes estão sujeitos a multas, podendo chegar a até 50% do valor do bem.

A legislação estabelece diversas restrições, incluindo a necessidade de autorização do Conselho para obras de construção ou demolição nas proximidades de bens tombados. Além disso, no caso de alienação desses bens, União, Estado e Município têm direito de preferência para aquisição.

Cada processo de tombamento envolverá a elaboração de um documento específico, composto por Resolução de Tombamento, ficha cadastral do imóvel, resenha histórica e fotografias, entre outros elementos que justifiquem a preservação desse patrimônio. Medidas rigorosas também estão previstas para extravio, furto ou posse ilícita de bens móveis tombados.

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