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MPF pede que Supremo derrube liminar que impede nova eleição em Paulínia


Carlos Alberto Carvalho de Vilhena Coelho, Subprocurador-Geral da República

Para o Ministério Público Federal, cassação de Dixon Carvalho pelo TRE-SP já autoriza pleito suplementar na cidade, sem ter que aguardar decisão do TSE

Quinta-feira (21), o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se contra a liminar que impede a realização de nova eleição para prefeito de Paulínia, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não julgar em definitivo a cassação de Dixon Carvalho (Progressistas).

A liminar foi concedida em novembro do ano passado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da defesa de Dixon, que teve o mandato cassado após ser condenado por captação e gastos ilícitos de dinheiro na campanha eleitoral de 2016. O então prefeito pediu também para retornar ao cargo, mas Lewandowski negou.

Segundo o MPF, nos casos de cassação do registro, do diploma ou do mandato eletivo, em decorrência de ilícitos apurados em ação de impugnação de mandato eletivo (AIME),  o que é o caso de Paulínia, a eleição  suplementar deve ocorrer após decisão transitada em julgado (sem mais possibilidade de recurso) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e não do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Nesse contexto, em observância ao quanto decidido no paradigma invocado, versando a hipótese de cassação de mandato eletivo de prefeito, afigura-se legítima a adoção de procedimentos para a realização de nova eleição após a decisão final da Justiça Eleitoral ordinária, assim considerada aquela pela qual o Tribunal Regional Eleitoral julgou o Recurso Eleitoral interposto na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo 78220”, afirma o parecer doe Carlos Alberto Carvalho de Vilhena Coelho, Subprocurador-Geral da República.

Vilhena conclui pedindo o não conhecimento da reclamação de Dixon, e, por consequência, a cassação da liminar que suspendeu a realização de eleição suplementar em Paulínia. Os pedidos do MPF já estão para decisão do ministro Lewandowski, e, se acatados, a Justiça Eleitoral estará liberada para convocar nova eleição majoritária, no município. 

Já no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o ministro Edson Fachin decidiu terça-feira (19) pelo provimento dos agravos de instrumento apresentados pelas defesas de Dixon Carvalho (Progressistas) e Sandro Caprino (PRB), cujo mandato de vice-prefeito de Paulínia também foi cassado pela Justiça Eleitoral.

“Verifico que os agravos atacaram os fundamentos da decisão agravada. Preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade, dou provimento aos agravos para melhor exame dos recursos”, afirmou Fachin. Com isso, a classe do processo foi alterada de agravo de instrumento para Recurso Especial Eleitoral (RESpe), e o julgamento do caso, que deveria ter ocorrido quinta-feira (21), adiado.

Foto: Internet/Reprodução

Fonte: Correio Paulinense



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