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#DesvendandoPCCV - Capítulo II - Presidência da Câmara sabia da Denúncia do MP contra PCCV em Fev/2019


Presidência da Câmara sabia desse Processo

A presidência da Câmara foi informada no dia 21 de Fevereiro de 2019 às 10:36 hs da manhã através de um E-mail que foi emitido pelo Ministério Público de São Paulo sobre o Processo SEI 29.0001.0006155.2019-78 que trata justamente sobre o assunto da representação da 2º Promotora de Justiça - Verônica Silva de Oliveira para fins de propositura de ação direta de inconstitucionalidade das leis complementares nº 65 (PCCV Magistério) e nº 66 (PCCV Quadro Geral).

Os documentos chegaram através do e-mail da vice-presidência da Câmara, foi impresso e protocolado posteriormente no mesmo dia às 16:25 hs, sob o número 00482/2019 endereçado no cabeçalho para o Presidente da Câmara.

Acompanhem o que diz o E-mail:

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Ilustríssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,

De ordem do Subprocurador Geral de Justiça Jurídico, encaminhamos em anexo cópia integral do processo SEI referido no assunto com a finalidade de que seja atendida a solicitação nele contida, esclarecendo que a resposta e eventuais documentos deverão ser remetidos integralmente por e-mail.

Esclarecemos que uma cópia da presente notificação foi remetida fisicamente pelos correios.

Estamos a disposição para mais informações.

Ministério Público do Estado de São Paulo

Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica

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Opinião do Roger


Muito tem se falado, por algumas pessoas nas assembleias do Sindicato, em reuniões dentro de escolas e nas redes sociais que eu tenho fabricado inverdades para dividir a categoria de servidores.

Mas como posso fabricar inverdades baseado em documentos oficiais das instituições democraticamente estabelecidas como o próprio Ministério Público, a Câmara Municipal de Paulínia e o Executivo do município. Sem contar os pareceres dos departamentos jurídico, finanças e recursos humanos da Prefeitura de Paulínia.

O trabalho para combater e desvendar toda a trama que foi elaborada para aprovação do PCCV, aplicação e enquadramento de funções e de como tudo isso feriu o orçamento e foi desrespeitado a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal dentre outras várias leis. É um trabalho complexo e meticuloso que necessita profunda investigação.

Leia o Capítulo I da Série:
#DesvendandoPCCV - CAPÍTULO I - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Agora como podem ver, a Câmara Municipal sabia do problema do PCCV desde fevereiro de 2019, ou seja, três meses antes de se abrir as negociações sobre data base em maio.

Já tinham sido alertados sobre o abismo que estava engolindo o orçamento da cidade e dessa forma já sabiam que seria difícil aprovar uma incorporação de abono dos servidores.

Eu aqui não estou fabricando notícias, estou sim mostrando documentos e a verdade. Reflitam aí. Se a Presidência da Câmara foi informada em fevereiro e a data base é em maio, tanto os vereadores, a prefeitura e o sindicato sabiam do problema.

Ninguém pode alegar que não sabia. Porque foram feitas várias reuniões entre Prefeitura, Câmara e Sindicato. O que me leva a pensar outra situação. Ou a comissão eleita sabia de tudo isso também, ou o que é mais provável é que também foram enganados.

Percebem como existe muita obscuridade e situações mal explicadas na implantação do PCCV. Essa situação virou um ponto obscuro com muitas pessoas por interesses próprios tentando justificar o problema e pouco se importando para o grande coletivo de 4.300 servidores do Quadro Geral e 1.200 aposentados.

Esse é só o segundo capítulo da série #DesvendandoPCCV.

Tem muito mais pela frente. Não deixem de acompanhar por aqui tudo que aconteceu sobre essa aberração que prejudicou o trabalhador do serviço público.



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